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Texto do artigo · p. 12 Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248259, uma entidade denominada Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Lucas Eduardo Matabel, solteiro, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100001894M, emitido aos cinco de Março de dois mil dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Inês Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852852B, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Parcela n.º 100, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal: Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócio Lucas Eduardo Matabel;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Inês Eduardo Matavele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Lucas Eduardo Matabele e Inês Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248259, uma entidade denominada Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Lucas Eduardo Matabel, solteiro, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 12: n.º 110100001894M, emitido aos cinco de Março de dois mil dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Inês Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852852B, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Parcela n.º 100, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: Venda de material de construção.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócio Lucas Eduardo Matabel;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Inês Eduardo Matavele.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Lucas Eduardo Matabele e Inês Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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