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- Texto do artigo, página 13: Hitech Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura pública de cessão de quotas, admissão do novo sócio e alteração do pacto social de dois do mês de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e quarenta e cinquenta a cento e cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual a sócia Clara José Perai, solteira, maior, natural de Penhalonga - Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, província com o mesmo nome, altera a composição do pacto social, mediante admissão do novo sócio, de uma entidade denominada, Hitech Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas um a sete, do livro de notas para escrituras diversas número dez, publicada no Boletim da República sob o número noventa e quatro, III Série, de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas, admissão do novo sócio e alteração do pacto social, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais), equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital, pertencente a sócia Clara José Perai; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 6% seis por cento do capital, pertencente ao senhor Delson Chrispen Elias Chibaia.
- Texto do artigo, página 13: Dois).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, compete a sócia maioritária, Clara José Perai, que desde já fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral.
- Texto do artigo, página 14: Dois). Três). Quatro).
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 14: de Manica, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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