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Texto do artigo · p. 14 Ideal Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 58 à 64 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Hermenegildo João Laisse Matabeia, solteiro, maior, natural de Espungabera-Mossurize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864010A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Albino Zunga Agostinho Mucacho, solteiro, maior, natural de Mambone-Guvuro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864432A, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Ernesto João Laisse Matabeia, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102764761A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Quarta. Maurício Inácio Dengo Júnior, solteiro, maior, natural de Muputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505610657C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, 25 de Junho A.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ideal Technology, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Ideal Technology, Limitada, tem a sua sede na cidade, rua Dr. Américo Boavida, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviço informático;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de consumíveis informáticos.
Texto do artigo · p. 14 Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada,
Texto do artigo · p. 14 equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Hermenegildo João Laisse Matabeia, Albino Zunga Agostinho Mucacho, Ernesto João Laisse Matabeia e Maurício Inácio Dengo Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Hermenegildo João Laisse Matabeia, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, sendo indispensável a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas, sendo uma do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ideal Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 58 à 64 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hermenegildo João Laisse Matabeia, solteiro, maior, natural de Espungabera-Mossurize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864010A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Albino Zunga Agostinho Mucacho, solteiro, maior, natural de Mambone-Guvuro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864432A, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Ernesto João Laisse Matabeia, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102764761A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 14: Quarta. Maurício Inácio Dengo Júnior, solteiro, maior, natural de Muputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505610657C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, 25 de Junho A.
  7. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  8. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
  9. Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ideal Technology, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Ideal Technology, Limitada, tem a sua sede na cidade, rua Dr. Américo Boavida, cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: Duração
  17. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço informático;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Venda de consumíveis informáticos.
  23. Texto do artigo, página 14: Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada,
  28. Texto do artigo, página 14: equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Hermenegildo João Laisse Matabeia, Albino Zunga Agostinho Mucacho, Ernesto João Laisse Matabeia e Maurício Inácio Dengo Júnior, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Hermenegildo João Laisse Matabeia, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, sendo indispensável a assinatura do sóciogerente.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 15: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 15: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas, sendo uma do sócio-gerente.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
  73. Texto do artigo, página 15: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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