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- Texto do artigo, página 14: Ideal Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 58 à 64 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hermenegildo João Laisse Matabeia, solteiro, maior, natural de Espungabera-Mossurize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864010A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Albino Zunga Agostinho Mucacho, solteiro, maior, natural de Mambone-Guvuro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864432A, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Ernesto João Laisse Matabeia, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102764761A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Quarta. Maurício Inácio Dengo Júnior, solteiro, maior, natural de Muputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505610657C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, 25 de Junho A.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ideal Technology, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Ideal Technology, Limitada, tem a sua sede na cidade, rua Dr. Américo Boavida, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço informático;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de consumíveis informáticos.
- Texto do artigo, página 14: Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada,
- Texto do artigo, página 14: equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Hermenegildo João Laisse Matabeia, Albino Zunga Agostinho Mucacho, Ernesto João Laisse Matabeia e Maurício Inácio Dengo Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Hermenegildo João Laisse Matabeia, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, sendo indispensável a assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas, sendo uma do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
- Texto do artigo, página 15: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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