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- Texto do artigo, página 15: Industrial Control, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, Industrial Control, Limitada, realizada em primeira conservatória, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e na sua sede social sita na província de Maputo, em Boane, na Matola Rio, bairro de Zilinga, quarteirão n.º 5, casa n.º 98, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 15: inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100952416, com o capital social de setenta mil meticais. Os representantes de cem por cento do capital social e com poder para deliberar os sócios: Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, Guilherme Júlio Tembe, Silva Eugénio Zitha, Salvador Arlindo Ponguane, Silvino Almeida Machava, Esdres Américo Magaia e Eugénio dos Santos Silva Júnior, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 14,286% para cada sócio do capital, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar pela cessão de quota de um dos sócios e nomeação de administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Passando à discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do número dois do artigo cento e oito do Código Comercial, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram postos à discussão os dois pontos da ordem de trabalho, onde,no primeiro ponto, o sócio Salvador Arlindo Ponguane apresentou à sociedade o seu pedido por escrito, com indicação da senhora Ivone Reginaldo Come, interessada na aquisição e de todas as condições do negócio e foi deliberada por unanimidade dos sócios a cedência da quota do senhor Salvador Arlindo Ponguane para a senhora Ivone Reginaldo Come no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 14,286% (catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 15: No segundo ponto os sócios deliberaram por unanimidade a destituição do sócio Salvador Arlindo Ponguane do cargo de administrador não executivo e nomear os sócios Ivone Reginaldo Come e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade, e que, a assinatura do director-geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito mantem se a nomeação do sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Os números dois, três e quatro da primeira publicação mantem-se inalteraveis.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da presente deliberação mostra-se necessário alterar o artigo quarto, capítulo segundo e o artigo sétimo, capítulo terceiro do contrato de sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capita social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em 7 (sete)
- Texto do artigo, página 16: quotas iguais, pelos sócios Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, Guilherme Júlio Tembe, Silva Eugénio Zitha, Ivone Reginaldo Come, Silvino Almeida Machava, Esdres Américo Magaia e Eugénio Dos Santos Silva Júnior, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 14.286% (catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) para cada sócio do capital.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (A dministração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios deliberaram por unanimidade a destituição do sócio Salvador Arlindo Ponguane do cargo de administrador não executivo e nomear os sócios Ivone Reginaldo Come e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade, e que, a assinatura do director-geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito mantem se a nomeação do sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Os números dois, três e quatro da primeira publicação mantem-se inalteraveis.
- Texto do artigo, página 16: Finda a discussão do único ponto da ordem de trabalho e nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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