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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: LL Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387682, uma entidade denominada LL Inertes, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída nos termos do artigo noventa, do código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Lina Tatiana Magaia, solteira maior, natural de cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB0753972, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, ao três de Outubro de dois mil e dezanove, residente no bairro Djonasse, quarteirão D, casa n.º 25, distrito de Boane e Luis Samuel Massingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358737F, emitido ao onze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Serviços Nacional de Identificação Civil de Inhambane e residente
- Texto do artigo, página 16: em Malamba, no distrito de Massinga, que se reger pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de LL Inertes, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Machanfane, Distrito Municipal Katembe, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de inertes e material de construção a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária; c)Comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: d) Exploração de recursos minerais, captação, fornecimento e venda de água;
- Número ou marcador, página 16: e) Compra e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: f) Exportação e importação de diversos produtos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: g) Importação, exportação de insumos agrícolas e pecuária; h)Desenvolvimento da cadeia de valores;
- Número ou marcador, página 16: i) Desenvolvimento de estudos e projectos nas áreas citadas nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 16: j) Investimentos nas áreas do turismo e infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
- Texto do artigo, página 17: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Duas quotas de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Lina Tatiana Magaia e ao sócio Luís Samuel Massingue, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Lina Tatiana Magaia, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, palas duas assinaturas dos sócios, sendo as duas validas dos sócios indicados ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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