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Texto do artigo · p. 2 Academic Agency for Human Flourishing, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101359387, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Academic Agency For Human Flourishing, Limitada, abreviadamente AAHF, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 2 Daniel Joaquim, casado, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Cuamba, residente em Nampula, bairro de Napipine, U/C Santa Maria, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501063662S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 2 Suzete Luís, casada, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro de Napipine, U/C Santa Maria, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101330198I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Academic Agency For Human Flourishing, Limitada, abreviadamente AAHF, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, U/C 6º CB, Q. 5, casa n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria em educação e desenvolvimento comunitário:
Número ou marcador · p. 2 i) Equidade de género, saúde e desenvolvimento sustentável; ii) Intervenção social em matérias de educação e proteção da criança e rapariga vulneráveis; iii) Promoção de estudos contextuais sobre paz e desenvolvimento; iv) Promoção de pesquisas, palestras, seminários e conferências técnico-científicas.
Número ou marcador · p. 2 b) Assessoria académica em todas áreas do saber:
Número ou marcador · p. 2 i) Do ensino primário ao superior; ii) Correcção e formatação de livros, teses, dissertações, monografias e artigos científicos; iii)Prestação de serviços educacionais diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social é fixado em dez mil meticais (10.000,00MT), representado por quotas desiguais integralmente subscritas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 2 a) Daniel Joaquim, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Suzete Luís, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Daniel Joaquim com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 30 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Academic Agency for Human Flourishing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101359387, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Academic Agency For Human Flourishing, Limitada, abreviadamente AAHF, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 2: Daniel Joaquim, casado, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Cuamba, residente em Nampula, bairro de Napipine, U/C Santa Maria, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501063662S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Maio de 2016;
  4. Texto do artigo, página 2: Suzete Luís, casada, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro de Napipine, U/C Santa Maria, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101330198I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2016.
  5. Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Academic Agency For Human Flourishing, Limitada, abreviadamente AAHF, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, U/C 6º CB, Q. 5, casa n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria em educação e desenvolvimento comunitário:
  13. Número ou marcador, página 2: i) Equidade de género, saúde e desenvolvimento sustentável; ii) Intervenção social em matérias de educação e proteção da criança e rapariga vulneráveis; iii) Promoção de estudos contextuais sobre paz e desenvolvimento; iv) Promoção de pesquisas, palestras, seminários e conferências técnico-científicas.
  14. Número ou marcador, página 2: b) Assessoria académica em todas áreas do saber:
  15. Número ou marcador, página 2: i) Do ensino primário ao superior; ii) Correcção e formatação de livros, teses, dissertações, monografias e artigos científicos; iii)Prestação de serviços educacionais diversos.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Capital social
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social é fixado em dez mil meticais (10.000,00MT), representado por quotas desiguais integralmente subscritas em dinheiro:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Daniel Joaquim, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Suzete Luís, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
  22. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: Administração e gestão
  25. Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Daniel Joaquim com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Texto do artigo, página 2: Nampula, 30 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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