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- Texto do artigo, página 2: Academic Agency for Human Flourishing, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101359387, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Academic Agency For Human Flourishing, Limitada, abreviadamente AAHF, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 2: Daniel Joaquim, casado, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Cuamba, residente em Nampula, bairro de Napipine, U/C Santa Maria, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501063662S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 2: Suzete Luís, casada, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro de Napipine, U/C Santa Maria, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101330198I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Academic Agency For Human Flourishing, Limitada, abreviadamente AAHF, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, U/C 6º CB, Q. 5, casa n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria em educação e desenvolvimento comunitário:
- Número ou marcador, página 2: i) Equidade de género, saúde e desenvolvimento sustentável; ii) Intervenção social em matérias de educação e proteção da criança e rapariga vulneráveis; iii) Promoção de estudos contextuais sobre paz e desenvolvimento; iv) Promoção de pesquisas, palestras, seminários e conferências técnico-científicas.
- Número ou marcador, página 2: b) Assessoria académica em todas áreas do saber:
- Número ou marcador, página 2: i) Do ensino primário ao superior; ii) Correcção e formatação de livros, teses, dissertações, monografias e artigos científicos; iii)Prestação de serviços educacionais diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social é fixado em dez mil meticais (10.000,00MT), representado por quotas desiguais integralmente subscritas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 2: a) Daniel Joaquim, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Suzete Luís, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Daniel Joaquim com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 30 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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