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Texto do artigo · p. 18 Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394093, uma entidade denominada Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo senhor Zaqueu Silva Ranchaze, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100239871M, emitido a 22 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada., que adopta a denominação abreviada de MEC - S. U., Lda, é uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A MEC - S. U., Lda, é uma empresa de direito privada, com fins educacionais e assistência a outras empresas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A MEC - S. U., Lda., tem sede no distrito de Marracuene, bairro Micanhine, quarteirão 7, rua C, n.º 1359, mediante simples decisão do sócio único, quando achar conveniente, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A MEC - S. U., Lda., é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A MEC – S.U. Lda. tem como objecto formação, consultoria, assistência protocolar e organização de eventos empresariais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Contribuir para a promoção e desenvolvimento de instituições públicas e privadas incutindo boa cultura de trabalho, desenvolvimento de competências, eficiência, ética e coesão organizacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, ainda em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente dela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da MEC - S. U., Lda e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do senhor Zaqueu Silva Ranchaze, sócio único, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear directores, administradores e outros funcionários, conferindo poderes de representação em diferentes áreas de actuação da empresa caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pelo sócio único para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à uma quota do único sócio, Zaqueu Silva Ranchaze, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394093, uma entidade denominada Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo senhor Zaqueu Silva Ranchaze, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100239871M, emitido a 22 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada., que adopta a denominação abreviada de MEC - S. U., Lda, é uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 18: A MEC - S. U., Lda, é uma empresa de direito privada, com fins educacionais e assistência a outras empresas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A MEC - S. U., Lda., tem sede no distrito de Marracuene, bairro Micanhine, quarteirão 7, rua C, n.º 1359, mediante simples decisão do sócio único, quando achar conveniente, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A MEC - S. U., Lda., é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A MEC – S.U. Lda. tem como objecto formação, consultoria, assistência protocolar e organização de eventos empresariais.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Contribuir para a promoção e desenvolvimento de instituições públicas e privadas incutindo boa cultura de trabalho, desenvolvimento de competências, eficiência, ética e coesão organizacional.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, ainda em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente dela.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da MEC - S. U., Lda e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do senhor Zaqueu Silva Ranchaze, sócio único, com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear directores, administradores e outros funcionários, conferindo poderes de representação em diferentes áreas de actuação da empresa caso seja necessário.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pelo sócio único para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à uma quota do único sócio, Zaqueu Silva Ranchaze, e equivalente a cem por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Prestações complementares)
  33. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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