Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394093, uma entidade denominada Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo senhor Zaqueu Silva Ranchaze, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100239871M, emitido a 22 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada., que adopta a denominação abreviada de MEC - S. U., Lda, é uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A MEC - S. U., Lda, é uma empresa de direito privada, com fins educacionais e assistência a outras empresas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A MEC - S. U., Lda., tem sede no distrito de Marracuene, bairro Micanhine, quarteirão 7, rua C, n.º 1359, mediante simples decisão do sócio único, quando achar conveniente, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A MEC - S. U., Lda., é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A MEC – S.U. Lda. tem como objecto formação, consultoria, assistência protocolar e organização de eventos empresariais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Contribuir para a promoção e desenvolvimento de instituições públicas e privadas incutindo boa cultura de trabalho, desenvolvimento de competências, eficiência, ética e coesão organizacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, ainda em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente dela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da MEC - S. U., Lda e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do senhor Zaqueu Silva Ranchaze, sócio único, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear directores, administradores e outros funcionários, conferindo poderes de representação em diferentes áreas de actuação da empresa caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pelo sócio único para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à uma quota do único sócio, Zaqueu Silva Ranchaze, e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.