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Texto do artigo · p. 20 Mozgraf Distribuidora, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado no vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, a folhas um á cinco, registada sob o NUEL 101390063 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola é constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mozgraf Distribuidora, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Auto Estrada da Matola-N/2, talhão 132/133, parcela 732, Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio por grosso de artigos de papelaria e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio por grosso de computadores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio por grosso de mobliario de escritorio;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado em 1000 (mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Acções:
Número ou marcador · p. 20 a) A categoria A com 500 acções;
Número ou marcador · p. 20 b) A categoria B com duas acções de 250 cada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles Administrador Executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como Administrador Único, o senhor Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, a empresa conta certa (Consultoria Contabil & Auditoria, Limitada) sedeada na Avenida da Namaacha, km12, Matola-Rio-Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozgraf Distribuidora, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado no vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, a folhas um á cinco, registada sob o NUEL 101390063 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola é constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mozgraf Distribuidora, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Auto Estrada da Matola-N/2, talhão 132/133, parcela 732, Matola.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso de computadores e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de mobliario de escritorio;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado em 1000 (mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Acções:
  25. Número ou marcador, página 20: a) A categoria A com 500 acções;
  26. Número ou marcador, página 20: b) A categoria B com duas acções de 250 cada.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles Administrador Executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como Administrador Único, o senhor Vipul Lalitchandre.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Fiscal Único)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, a empresa conta certa (Consultoria Contabil & Auditoria, Limitada) sedeada na Avenida da Namaacha, km12, Matola-Rio-Maputo.
  40. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2020. — A Con-
  41. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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