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- Texto do artigo, página 20: Mozgraf Distribuidora, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado no vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, a folhas um á cinco, registada sob o NUEL 101390063 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola é constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mozgraf Distribuidora, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Auto Estrada da Matola-N/2, talhão 132/133, parcela 732, Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso de computadores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de mobliario de escritorio;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado em 1000 (mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Acções:
- Número ou marcador, página 20: a) A categoria A com 500 acções;
- Número ou marcador, página 20: b) A categoria B com duas acções de 250 cada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles Administrador Executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como Administrador Único, o senhor Vipul Lalitchandre.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 20: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, a empresa conta certa (Consultoria Contabil & Auditoria, Limitada) sedeada na Avenida da Namaacha, km12, Matola-Rio-Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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