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Texto do artigo · p. 20 Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369226, uma entidade denominada Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade de unipessoal de Carla Luís Zimba, maior, solteiro, natural de Maputo, nascida aos 10 de Março de 1977, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100010841N, emitido aos dois de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 35, casa n.º 100, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sede localiza-se no bairro São Damanso, rés-do-chão, município da Matola, Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal actividade de restauração, acomodação e todas outras actividades da áreas ligadas ao sector de turismo, aprovadas pela legislação vigente para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 20 Carla Luís Zimba, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia a senhora Carla Luís Zimba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, pelos sócios, pelo administrador ou mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 É proibido ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis a cada caso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369226, uma entidade denominada Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade de unipessoal de Carla Luís Zimba, maior, solteiro, natural de Maputo, nascida aos 10 de Março de 1977, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100010841N, emitido aos dois de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 35, casa n.º 100, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 20: Da denominação
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Sede
  14. Texto do artigo, página 20: A sede localiza-se no bairro São Damanso, rés-do-chão, município da Matola, Machava, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal actividade de restauração, acomodação e todas outras actividades da áreas ligadas ao sector de turismo, aprovadas pela legislação vigente para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  20. Texto do artigo, página 20: Carla Luís Zimba, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  22. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia a senhora Carla Luís Zimba.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, pelos sócios, pelo administrador ou mandatário devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 21: É proibido ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis a cada caso na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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