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Texto do artigo · p. 21 Peri - Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101390179, a entidade legal supra, constituída por: Starritt Harold William Wilson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 532973358, de onze de Setembro de dois mil e quinze, emitido na Irlanda, residente no distrito de Massinga, em Morrungulo, província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Peri Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, em Morrungulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos, recursos humanos e manutenção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, subscrito pelo único sócio Starritt Harold William Wilson.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Starritt Harold William Wilson, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Peri - Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101390179, a entidade legal supra, constituída por: Starritt Harold William Wilson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 532973358, de onze de Setembro de dois mil e quinze, emitido na Irlanda, residente no distrito de Massinga, em Morrungulo, província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Peri Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede social
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, em Morrungulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos, recursos humanos e manutenção.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, subscrito pelo único sócio Starritt Harold William Wilson.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: Administração e represenção da sociedade
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Starritt Harold William Wilson, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2020. —
  28. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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