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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Peri - Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101390179, a entidade legal supra, constituída por: Starritt Harold William Wilson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 532973358, de onze de Setembro de dois mil e quinze, emitido na Irlanda, residente no distrito de Massinga, em Morrungulo, província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Peri Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, em Morrungulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos, recursos humanos e manutenção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, subscrito pelo único sócio Starritt Harold William Wilson.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Starritt Harold William Wilson, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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