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Texto do artigo · p. 23 Ponto Ndovina 15, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e três verso a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual a sócia decidiu alterar a denominação da social da sociedade Ponto Ndovina 15, Limitada para Ponto Ndovina 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada e aumento do objecto social, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovina 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 23 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 c) Aquisição e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação de produtos diversos.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 23 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, 24 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ponto Ndovina 15, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e três verso a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual a sócia decidiu alterar a denominação da social da sociedade Ponto Ndovina 15, Limitada para Ponto Ndovina 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada e aumento do objecto social, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovina 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Alojamento;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Turismo;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Aquisição e gestão de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 23: e) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  15. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de produtos diversos.
  16. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continua
  17. Texto do artigo, página 23: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 24 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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