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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sama Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351009, uma entidade denominada Sama Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Vânia Eduardo Palisse Mussaco Mesquita, casada, Bilhete de Identidade n.º 110101311947B, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Eduardo Palisse Mussaco e de Fatiama Rafael Mandhate, residente no bairro da Micanhine, distrito de Marracuene, cidade de Maputo e Samuel Palisse Mussaco, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101712087M, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Palisse Mussaco e de Buanela Nsala, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão n.º 4, casa n.º 1994
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sama Comercial, Limitada – vendas e prestação de serviços, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamaxaquene (Maxaquene C), quarteirão 4, Avenida Vladimir Lenine n.º 3169.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão abrir, fechar e transferência da sede, criar sucursais, agencias, delegações dentro do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares, ferragem, equipamentos electrónicos, informáticos e prestação de serviços informática, segurança electrónica e serrilharia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 30 000,00MT, dividido em 18.000,00MT, pertencente à senhora Vânia Eduardo Palisse Mussaco Mesquita e 12.000,00MT, pertecente ao senhor Samuel Palisse Mussaco.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos e deveres sócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios goza dos direitos preconizados no presente estatuto e na demais legislação aplicável e, em especial, dos seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)Decidir, nos termos dos estatutos, sobre todas as questões da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Exercer o poder regulamentar e disciplinar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm os seguintes especiais deveres:
- Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelo bom desempenho;
- Número ou marcador, página 24: b) Respeitar e tratar com cordialidade a equipa de trabalho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Património)
- Texto do artigo, página 24: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e a sua representação será exercido por Samuel Palisse Mussaco - Presidente do Conselho de Administração, que terá como responsabilidade representar a sociedade no juízo ou fora deste, e coordenar as actividades do Conselho de Administração e Vânia Eduardo Palisse Mussaco Mesquita – Administrador Comercial, responsável pela gestão financeira, contabilidade e gestão administrativa. Tendo um mandato de 5 Anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros ou balanço)
- Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis messes após a notificação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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