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Texto do artigo · p. 2 Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283720, uma entidade denominada Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Glória Carlos Chaúque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100650711B, emitido a 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 3 de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade de contabilidade e auditoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada, abreviadamente Audi Contas, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, km 15, Avenida Josina Machel, Q. 74, casa n.º 74, r/c, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, recursos humanos, elaboração de projectos, lincenciamento, estudos de viabilidade, consultoria fiscal, nas pequenas, médias e grandes empresas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória Carlos Chaúque.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O prazo para realização é de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas total ou parcial é reservada para sócios, os quais gozam de direito de preferência em relação à concessão de estranhos no caso de cedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 3 Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da sua quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota ou com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 Um ) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Glória Carlos Chaúque na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela sócia Glória Carlos Chaúque.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (fim de cada semestre) para apreciação, aprovação e/ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes e extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente da assembleia será eleito de entre os sócios, cujo mandato será de um ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 3 Depende especialmente da deliberação dos sócios, em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Fusão, transformação, dissolução; e
Número ou marcador · p. 3 c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com data de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados de todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar que unicamente acordados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283720, uma entidade denominada Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Glória Carlos Chaúque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100650711B, emitido a 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 3: de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade de contabilidade e auditoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada, abreviadamente Audi Contas, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, km 15, Avenida Josina Machel, Q. 74, casa n.º 74, r/c, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, recursos humanos, elaboração de projectos, lincenciamento, estudos de viabilidade, consultoria fiscal, nas pequenas, médias e grandes empresas.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória Carlos Chaúque.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) O prazo para realização é de trinta dias.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas total ou parcial é reservada para sócios, os quais gozam de direito de preferência em relação à concessão de estranhos no caso de cedência.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Amortização)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  28. Texto do artigo, página 3: Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da sua quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota ou com base no último balanço aprovado.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  30. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 3: Um ) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Glória Carlos Chaúque na qualidade de administrador.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela sócia Glória Carlos Chaúque.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (fim de cada semestre) para apreciação, aprovação e/ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes e extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da assembleia.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da assembleia será eleito de entre os sócios, cujo mandato será de um ano.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: (Deliberação)
  41. Texto do artigo, página 3: Depende especialmente da deliberação dos sócios, em assembleia geral os seguintes actos:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Fusão, transformação, dissolução; e
  44. Número ou marcador, página 3: c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
  45. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com data de 30 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados de todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar que unicamente acordados pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 3: (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 3: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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