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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283720, uma entidade denominada Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Glória Carlos Chaúque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100650711B, emitido a 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 3: de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade de contabilidade e auditoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada, abreviadamente Audi Contas, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, km 15, Avenida Josina Machel, Q. 74, casa n.º 74, r/c, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, recursos humanos, elaboração de projectos, lincenciamento, estudos de viabilidade, consultoria fiscal, nas pequenas, médias e grandes empresas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória Carlos Chaúque.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O prazo para realização é de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas total ou parcial é reservada para sócios, os quais gozam de direito de preferência em relação à concessão de estranhos no caso de cedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 3: Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da sua quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota ou com base no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: Um ) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Glória Carlos Chaúque na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela sócia Glória Carlos Chaúque.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (fim de cada semestre) para apreciação, aprovação e/ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes e extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da assembleia será eleito de entre os sócios, cujo mandato será de um ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 3: Depende especialmente da deliberação dos sócios, em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Fusão, transformação, dissolução; e
- Número ou marcador, página 3: c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com data de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados de todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar que unicamente acordados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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