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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145115, uma entidade denominada Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Dionísio Belarmino Jovo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 1-Central, Q. 17, casa n.º 1505, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104002089S, emitido em Maputo, a 12 de Outubro de 2016.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, Q. 17, n.º 1505, R/C.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especia-lizados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Dionísio Belarmino Jovo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dionísio Belarmino Jovo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio para abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução, herdeiros e omissos)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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