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Texto do artigo · p. 3 Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145115, uma entidade denominada Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Dionísio Belarmino Jovo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 1-Central, Q. 17, casa n.º 1505, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104002089S, emitido em Maputo, a 12 de Outubro de 2016.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, Q. 17, n.º 1505, R/C.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especia-lizados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Dionísio Belarmino Jovo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dionísio Belarmino Jovo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio para abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145115, uma entidade denominada Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Dionísio Belarmino Jovo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 1-Central, Q. 17, casa n.º 1505, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104002089S, emitido em Maputo, a 12 de Outubro de 2016.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, Q. 17, n.º 1505, R/C.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especia-lizados.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Dionísio Belarmino Jovo.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dionísio Belarmino Jovo.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio para abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  23. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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