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Texto do artigo · p. 5 Casa de Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos catorze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Casa de Decoração, Limitada, com sua sede na localidade Ponta do Ouro Parcela n.º 304, Matutuine, Zitundo-Sede rés-do-chão, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100289970, deliberaram cessão da quota no valor de de dez mil meticais que a sócia Cisca Sneygans, possuia no capital da referência sociedade e que cedeu ao senhores Joaquim Fernano Matola, Inacio Pedro Massuque e Izak Hendrik Potgieter. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do capital social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a cinco quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 5 a)Izak Hendrik Potgieter, catorze mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Joaquim Fernano Matola, três mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Inacio Pedro Massuque, três mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Casa de Decoração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos catorze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Casa de Decoração, Limitada, com sua sede na localidade Ponta do Ouro Parcela n.º 304, Matutuine, Zitundo-Sede rés-do-chão, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100289970, deliberaram cessão da quota no valor de de dez mil meticais que a sócia Cisca Sneygans, possuia no capital da referência sociedade e que cedeu ao senhores Joaquim Fernano Matola, Inacio Pedro Massuque e Izak Hendrik Potgieter. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do capital social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  5. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a cinco quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  6. Texto do artigo, página 5: a)Izak Hendrik Potgieter, catorze mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 5: b) Joaquim Fernano Matola, três mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 5: c) Inacio Pedro Massuque, três mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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