Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Junho de 2021. — O Administrador do Distrito, Domingos Superior Macajo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Associação de Camponeses Tiphezenimbo, com sede na Vila da Nova da Fronteira, posto administração de Charre, requereu ao administrador do distrito de Mutarara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os seus estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos,
Texto do artigo · p. 3 determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Gestão; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva Associação de Camponeses Tiphezenimbo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Junho de 2021. O Administrador do Distrito, Domingos Superior Macajo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Junho de 2021. — O Administrador do Distrito, Domingos Superior Macajo.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Associação de Camponeses Tiphezenimbo, com sede na Vila da Nova da Fronteira, posto administração de Charre, requereu ao administrador do distrito de Mutarara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os seus estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos,
  5. Texto do artigo, página 3: determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Gestão; e (iii) Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva Associação de Camponeses Tiphezenimbo.
  8. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Junho de 2021. O Administrador do Distrito, Domingos Superior Macajo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.