Associação dos Camponeses Mphandu Yanjala Ndi Phadza
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Associação dos Camponeses Mphandu Yanjala Ndi Phadza
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- Texto do artigo, página 11: Associação dos Camponeses Mphandu Yanjala Ndi Phadza
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Mphandu Yanjala Ndi Phadza, abreviamente designada por (ACMYNP), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ACMYNP tem a sua sede no povoado Nhaphale - sede, localidade de Nhaphale, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMYNP, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ACMYNP congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A ACMYNP tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
- Número ou marcador, página 11: Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ACMYNP os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMYNP os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser admitidas como membros da ACMYNP, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Contribuir para o bom nome da ACMYNP e para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) participar nas actividades promovidas pela ACMYNP.
- Número ou marcador, página 11: Três) Exercer qualquer cargo para que for
- Texto do artigo, página 11: eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 11: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos da assoacação:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundos da associação.
- Número ou marcador, página 12: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 12: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 12: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado de Nhapale de 2021.
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