Associação dos Camponeses Muana Alirinji

Texto extraído + documento associado

Associação dos Camponeses Muana Alirinji

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Associação dos Camponeses Muana Alirinji
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Muana Alirinji, abreviamente designada por (ACMA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ACMA tem a sua sede no povoado de Mapulango, localidade de Canamua, posto administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMA, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ACMA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A ACMA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
Número ou marcador · p. 12 Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da ACMA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser admitidas como membros da ACMA, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO (Direito dos membros) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 12 a)Contribuir para o bom nome da ACMA e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas actividades promovidas pela ACMA;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 12 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão: O membro pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constitui órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundoa da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 13 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 13 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mapulango, aos oito Abril de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação dos Camponeses Muana Alirinji
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Muana Alirinji, abreviamente designada por (ACMA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: (Constituição e sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A ACMA tem a sua sede no povoado de Mapulango, localidade de Canamua, posto administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMA, pode integrar-se em uniões.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A ACMA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A ACMA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
  18. Número ou marcador, página 12: Quatro) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da ACMA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  25. Texto do artigo, página 12: Podem ser admitidas como membros da ACMA, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO (Direito dos membros) São direitos dos membros:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Deveres gerais dos membros)
  32. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  33. Texto do artigo, página 12: a)Contribuir para o bom nome da ACMA e para o seu desenvolvimento;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMA;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Saida dos membros)
  38. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão: O membro pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 12: Constitui órgãos da associação:
  44. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Órgão de Gestão; e
  47. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  54. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Gestão)
  62. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  68. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  69. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  70. Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e o orçamento para o ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  73. Texto do artigo, página 13: Constitui fundoa da associação:
  74. Número ou marcador, página 13: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  75. Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  76. Número ou marcador, página 13: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  77. Número ou marcador, página 13: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  81. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  82. Número ou marcador, página 13: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  83. Número ou marcador, página 13: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 13: (Destino dos bens patrimoniais)
  86. Texto do artigo, página 13: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  87. Texto do artigo, página 13: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mapulango, aos oito Abril de 2021.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.