Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai

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Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai

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Texto do artigo · p. 13 Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai, abreviamente designada por (ACNZA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACNZA tem a sua sede no povoado Njanjanja, localidade de Vila Nova, posto administrativo de Nova Fronteira, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 13 Gestão, a ACNZA, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACNZA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A ACNZA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
Número ou marcador · p. 13 Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da ACNZA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACNZA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser admitidas como membros da ACNZA, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 13 a)Contribuir para o bom nome da ACNZA e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas actividades promovidas pela ACNZA;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 13 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constitui órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juizo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao conselho Fisacl:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 14 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 14 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 14 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada povoado em Njanjanja em Abril de 2021.
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  1. Texto do artigo, página 13: Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai, abreviamente designada por (ACNZA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 13: (Constituição e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A ACNZA tem a sua sede no povoado Njanjanja, localidade de Vila Nova, posto administrativo de Nova Fronteira, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de
  9. Texto do artigo, página 13: Gestão, a ACNZA, pode integrar-se em uniões.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A ACNZA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A ACNZA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da ACNZA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACNZA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 13: Podem ser admitidas como membros da ACNZA, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  29. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  32. Número ou marcador, página 13: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Deveres gerais dos membros)
  35. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  36. Texto do artigo, página 13: a)Contribuir para o bom nome da ACNZA e para o seu desenvolvimento;
  37. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas actividades promovidas pela ACNZA;
  38. Número ou marcador, página 13: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Saida dos membros)
  41. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  42. Número ou marcador, página 13: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 14: Constitui órgãos da associação:
  47. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Órgão de Gestão; e
  50. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  57. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Gestão)
  65. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juizo.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  68. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
  71. Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho Fisacl:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  73. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  76. Texto do artigo, página 14: Constitui fundos da associação:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  79. Número ou marcador, página 14: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  80. Número ou marcador, página 14: d) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  84. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  85. Número ou marcador, página 14: b) Fusão com outra associação;
  86. Número ou marcador, página 14: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  87. Número ou marcador, página 14: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 14: (Destino dos bens patrimoniais)
  90. Texto do artigo, página 14: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  91. Texto do artigo, página 14: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada povoado em Njanjanja em Abril de 2021.
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