Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai
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Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai
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- Texto do artigo, página 13: Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai, abreviamente designada por (ACNZA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A ACNZA tem a sua sede no povoado Njanjanja, localidade de Vila Nova, posto administrativo de Nova Fronteira, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de
- Texto do artigo, página 13: Gestão, a ACNZA, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A ACNZA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A ACNZA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
- Número ou marcador, página 13: Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da ACNZA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACNZA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser admitidas como membros da ACNZA, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 13: a)Contribuir para o bom nome da ACNZA e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar nas actividades promovidas pela ACNZA;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 13: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 14: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Constitui órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juizo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho Fisacl:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Fundos)
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 14: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: d) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 14: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 14: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 14: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada povoado em Njanjanja em Abril de 2021.
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