Associação dos Camponeses Tchintxa Makaliro

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Associação dos Camponeses Tchintxa Makaliro

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Texto do artigo · p. 14 Associação dos Camponeses Tchintxa Makaliro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Tchintxa Makaliro, abreviamente designada por (ACTM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A ACTM tem a sua sede no povoado, de Colo, localidade de Nhamayabwe, posto administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACTM, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A ACTM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A ACTM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
Número ou marcador · p. 14 Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A promover feiras Agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da ACTM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser admitidas como membros da ACTM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Texto do artigo · p. 15 c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuir para o bom nome da ACTM e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar nas actividades promovidas pela ACTM;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 15 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ó rgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 15 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 15 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 15 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 15 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na povoado de colo em nove de Abril de 2021.
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  1. Texto do artigo, página 14: Associação dos Camponeses Tchintxa Makaliro
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Tchintxa Makaliro, abreviamente designada por (ACTM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações do país.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: (Constituição e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A ACTM tem a sua sede no povoado, de Colo, localidade de Nhamayabwe, posto administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACTM, pode integrar-se em uniões.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A ACTM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A ACTM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) A promover feiras Agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da ACTM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovado.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  25. Texto do artigo, página 14: Podem ser admitidas como membros da ACTM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Direito dos membros)
  28. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  31. Texto do artigo, página 15: c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Deveres gerais dos membros)
  34. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para o bom nome da ACTM e para o seu desenvolvimento;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Participar nas actividades promovidas pela ACTM;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Saída dos membros)
  40. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Ó rgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 15: São órgãos da associação:
  46. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Mesa da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Órgão de Gestão; e
  49. Número ou marcador, página 15: d) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  56. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Gestão)
  64. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo e fora dele.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  67. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
  70. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício para o ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  75. Texto do artigo, página 15: Constitui fundos da associação:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  78. Número ou marcador, página 15: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  79. Número ou marcador, página 15: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  85. Número ou marcador, página 15: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 15: (Destino dos bens patrimoniais)
  88. Texto do artigo, página 15: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
  89. Texto do artigo, página 15: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na povoado de colo em nove de Abril de 2021.
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