Associação dos Camponeses Tiphedzenimbo
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Associação dos Camponeses Tiphedzenimbo
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- Texto do artigo, página 15: Associação dos Camponeses Tiphedzenimbo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Tiphedzenimbo, abreviamente designada por (ACT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A ACMYNP tem a sua sedena localidade da Vila Nova da Fronteira posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A ACMYNP congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A ACMYNP tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
- Número ou marcador, página 15: Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da ACMYNP os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMYNP os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser admitidas como membros da ACMYNP, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral; b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o bom nome da ACMYNP e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar nas actividades promo-vidas pela ACMYNP;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 16: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Constitui órgãos ad associação:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Texto do artigo, página 16: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 16: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, pri-vadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve - se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 16: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 16: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Vila Nova da Fronteiraaos 15 de Abril de 2021.
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