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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: B2B Consulting , Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614778 uma entidade denominada B2B Consulting , Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Tânia Helga Bila Chereje Casse, casada, natural de Chicumbane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210186I, emitido a 9 de Junho de 2016, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Lloyd Tonderayi João Casse, cadado, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300127354PI, emitido a 6 de Janeiro de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação B2B Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida da Base Nthinga, quarteirão 21, n.º 192, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto procurement, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Tânia Helga Bila Chereje Casse;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Lloyd Tonderayi João Casse.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Tânia Helga Bila Chereje Casse e Lloyd Tonderayi João Casse, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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