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Texto do artigo · p. 20 Bazolas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101576140, a sociedade Bazolas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Bazolas Investimentos-ociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades carpintaria, transporte, aluguer de viaturas e equipamentos, venda de combustíveis e lubrificantes, actividade florestal e mineira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Jaime Diogo Bazo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302690980 B, de 21 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º107220518.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Jaime Diogo Bazo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Bazolas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101576140, a sociedade Bazolas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Bazolas Investimentos-ociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades carpintaria, transporte, aluguer de viaturas e equipamentos, venda de combustíveis e lubrificantes, actividade florestal e mineira.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Jaime Diogo Bazo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302690980 B, de 21 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º107220518.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Jaime Diogo Bazo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2021. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 21: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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