Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Condomínio Barragem, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte um, foi alterada a denominação e a sede social da sociedade Condomínio Barragem,
Texto do artigo · p. 21 Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101328856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro terceiro e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação: Penterprises – Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Fabrico de blocos e paves;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de imóveis e propriedades;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de material de construção; e)Serviços de manutenção de imóveis e outros similares;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 h) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 21 i) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 21 j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administradora ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer administradora ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 17 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Condomínio Barragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte um, foi alterada a denominação e a sede social da sociedade Condomínio Barragem,
  3. Texto do artigo, página 21: Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101328856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro terceiro e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação: Penterprises – Construtora, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Fabrico de blocos e paves;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de imóveis e propriedades;
  14. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de material de construção; e)Serviços de manutenção de imóveis e outros similares;
  15. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
  16. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação de diversos;
  18. Número ou marcador, página 21: i) Representação de marcas patentes;
  19. Número ou marcador, página 21: j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  20. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha, como administrador e com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administradora ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer administradora ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  27. Texto do artigo, página 21: Nampula, 17 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.