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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Condomínio Barragem, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte um, foi alterada a denominação e a sede social da sociedade Condomínio Barragem,
- Texto do artigo, página 21: Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101328856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro terceiro e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação: Penterprises – Construtora, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) Fabrico de blocos e paves;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de imóveis e propriedades;
- Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de material de construção; e)Serviços de manutenção de imóveis e outros similares;
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 21: i) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 21: j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administradora ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer administradora ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 17 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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