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Texto do artigo · p. 24 HIDROENGEN - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 24 o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo de conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HIDROENGEN - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 24 Yassimin Omar Sarif, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100595047F,
Texto do artigo · p. 24 emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Que constitui uma sociedade de único sócio, que se regerá com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de HIDROENGEN - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Moçambique, província de Nampula, cidade de Nampula, Urbano Central, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços e fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 24 b) Instalação de GPS e alarmes em viaturas;
Número ou marcador · p. 24 c) Instalação de sistema de segurança em residências.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 25 o cumprimento do seu objecto social, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto social da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e será dividido nas seguintes quotas: uma e única quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Yassimin Omar Sarif.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da sócia Yassimin Omar Sarif, que para o efeito é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administradora poderá constituir mandatários com poderes de representá-la em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução, balanço e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 26 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: HIDROENGEN - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 24: o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo de conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HIDROENGEN - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  4. Texto do artigo, página 24: Yassimin Omar Sarif, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100595047F,
  5. Texto do artigo, página 24: emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
  6. Texto do artigo, página 24: Que constitui uma sociedade de único sócio, que se regerá com base nos artigos que seguem:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de HIDROENGEN - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Moçambique, província de Nampula, cidade de Nampula, Urbano Central, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços e fornecimentos de bens;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Instalação de GPS e alarmes em viaturas;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Instalação de sistema de segurança em residências.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 25: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para
  27. Texto do artigo, página 25: o cumprimento do seu objecto social, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto social da actividade principal.
  29. Número ou marcador, página 25: Sete) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e será dividido nas seguintes quotas: uma e única quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Yassimin Omar Sarif.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da sócia Yassimin Omar Sarif, que para o efeito é nomeada administradora.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  42. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administradora poderá constituir mandatários com poderes de representá-la em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Lucros líquidos)
  48. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução, balanço e casos omissos
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  56. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 25: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  58. Texto do artigo, página 25: Nampula, 26 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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