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Texto do artigo · p. 25 IZHA Interior Design, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2021, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 25 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10599884, uma entidade denominada IZHA Interior Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alcinda Isabel Gimo Cumba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250071I, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 25 José Durão Gama, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AJ45465, emitido a 6 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação IZHA Interior Design, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos nos sectores de design, decoração de interiores e exteriores; b)Concepção, produção e comercialização de mobiliário, materiais e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão de empreendimentos e obras, plantação e manutenção de jardins, espaços interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 26 d) Organização de feiras, exposições, eventos e prestação de serviços ornamentais, fotografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços gerais de consultoria técnica, mentoria e capacitação;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza e manutenção geral de edifícios; g)Intermediação comercial, fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 h) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas com as actividades acima listadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alcinda Isabel Gimo Cumba; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Durão Gama.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade e está sujeita ao direito de preferência nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas, morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e demais situações previstas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os senhores Alcinda Isabel Gimo Cumba e José Durão Gama como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores
Texto do artigo · p. 27 assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do mandatário em quem um administrador ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: IZHA Interior Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2021, foi matriculada, na
  3. Texto do artigo, página 25: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10599884, uma entidade denominada IZHA Interior Design, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Alcinda Isabel Gimo Cumba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250071I, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar esquerdo; e
  5. Texto do artigo, página 25: José Durão Gama, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AJ45465, emitido a 6 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar esquerdo.
  6. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação IZHA Interior Design, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos nos sectores de design, decoração de interiores e exteriores; b)Concepção, produção e comercialização de mobiliário, materiais e artigos de decoração;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Gestão de empreendimentos e obras, plantação e manutenção de jardins, espaços interiores e exteriores;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Organização de feiras, exposições, eventos e prestação de serviços ornamentais, fotografia e publicidade;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços gerais de consultoria técnica, mentoria e capacitação;
  23. Número ou marcador, página 26: f) Actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza e manutenção geral de edifícios; g)Intermediação comercial, fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas com as actividades acima listadas.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: Capital social
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alcinda Isabel Gimo Cumba; e
  32. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Durão Gama.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 26: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade e está sujeita ao direito de preferência nos termos estabelecidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas, morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e demais situações previstas por lei.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  54. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 26: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 26: Votação
  59. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  61. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os senhores Alcinda Isabel Gimo Cumba e José Durão Gama como administradores da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 26: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  67. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores
  68. Texto do artigo, página 27: assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 27: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  70. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  71. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
  72. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário em quem um administrador ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  73. Número ou marcador, página 27: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  74. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  77. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 27: Resultados
  82. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  89. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  93. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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