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Texto do artigo · p. 29 Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada, matriculada sob NUEL 100715791, entre Sérgio Manuel Russo da Paula, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Maria Kulssum Mussa Ayob e Amina Ismail Juma Aly, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, sem número, résdo-chão, no Bairro de Esturro, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de informática, manutenção e reparação de computadores e na área de utilizador digitação de documentos e internet, sistema de CCTV, montagem de sistema de segurança electrónica e sistema de alarme electrofone, montagem de sistema de rede, vendas de material informático.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente à quota de 70% no valor 21.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Russo da Paula e 30% no valor de 9.000,00MT, correspondente à sócia Amina Ismail Juma Aly.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencentes as sócios Sérgio Manuel Russo da Paula e Amina Ismail Juma Aly, a qual fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos sócios gerentes e da sócia salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente pode nomear a sócia para representá-la na sua ausência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada, matriculada sob NUEL 100715791, entre Sérgio Manuel Russo da Paula, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Maria Kulssum Mussa Ayob e Amina Ismail Juma Aly, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, sem número, résdo-chão, no Bairro de Esturro, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  9. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de informática, manutenção e reparação de computadores e na área de utilizador digitação de documentos e internet, sistema de CCTV, montagem de sistema de segurança electrónica e sistema de alarme electrofone, montagem de sistema de rede, vendas de material informático.
  15. Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  16. Texto do artigo, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente à quota de 70% no valor 21.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Russo da Paula e 30% no valor de 9.000,00MT, correspondente à sócia Amina Ismail Juma Aly.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencentes as sócios Sérgio Manuel Russo da Paula e Amina Ismail Juma Aly, a qual fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos sócios gerentes e da sócia salvo os casos de mero expediente.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente pode nomear a sócia para representá-la na sua ausência.
  25. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
  26. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: Seis) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade fica obrigada:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 29: Oito) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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