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- Texto do artigo, página 30: LUBS Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Agosto de dois mil vinte e um, se procedeu, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 101406091, cessão de quotas, entrada das novas sócias, e alteração parcial do pacto social, a sócia Domingas Hortência Bernardo Fumia, detentora de uma quota no valor nominal de dezoito mil e seiscentos meticais, cede e distribui a favor de Michelle Thembany Mundlovo, e Geovanna Khenssany Mundlovo, ambas representadas pela sua mãe senhora Domingas Hortência Bernardo Fumia, que entram na sociedade como novas sócias, com trinta e um por cento de quotas por cada uma delas, perfazendo dezoito mil e seiscentos meticais.
- Texto do artigo, página 30: A sócia Domingas Hortência Bernardo Fumia, desde já, aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Paulo Dovane Chiconela, correspondente a trinta e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de nove mil trezentos meticais, pertencente à sócia Michelle Thembany Mundlovo; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de nove mil trezentos meticais, pertencente à sócia Geovanna Khessany Mundlovo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbem ao senhor José Ricardo Simango, que desde já é nomeado, sem prestação de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos três sócios conjuntamente ou separadamente de três sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerente devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 30: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
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