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Texto do artigo · p. 30 N & F Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101471942, a sociedade N & F Construções, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de N & F Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, cidade de Moatize, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, vias de comunicação e edifícios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor João Saraiva Chale, solteiro,
Texto do artigo · p. 30 maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102373555P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Outubro de 2010, residente no Bairro da Liberdade, cidade de Moatize, com NUIT 104795471.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio João Saraiva Chale, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 30: N & F Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101471942, a sociedade N & F Construções, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de N & F Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, cidade de Moatize, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, vias de comunicação e edifícios.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor João Saraiva Chale, solteiro,
  16. Texto do artigo, página 30: maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102373555P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Outubro de 2010, residente no Bairro da Liberdade, cidade de Moatize, com NUIT 104795471.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio João Saraiva Chale, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2021. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 30: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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