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Texto do artigo · p. 31 NSJ-Group, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101613240, uma entidade denominada NSJ-Group, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de NSJGroup, S.A., com a sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, casa n.º 975, podendo, por decisão da assembleia geral dos acionistas, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 31 a)Processamento de ouro, metais básicos, solo, gemas, recursos hídricos, medicina veterinária.
Número ou marcador · p. 31 b) Prospeção e pesquisa, exploração de recursos minerais, consultoria geológica;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 31 d) Refinamento dos recursos minerais, processamento, tratamento e análise de solos, gemas, metais, bases, ferro platina;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas, exploração de recursos hídricos,
Número ou marcador · p. 31 f) Marketing nacional e internacional, direta ou indiretamente, como representante de máquinas e equipamentos, negócios, serviços industriais e educacionais, bem como produtos minerais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 g) Desenvolvimento de serviços de engenharia e desenho de projetos industriais de mineração e petróleo;
Número ou marcador · p. 31 h) Exploração, estudo e exploração de campos de minerais, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 31 i) Construções de plantas industriais, de mineração e petróleo, prestação de serviços na área de agricultara e floresta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de acionistas e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social, ações e meios de financiamento
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se representado por dez acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, encontrando-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Neto dos Santos Caetano John e Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Poderes do conselho da administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 32 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 32 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 32 j) E em geral qualquer acto cuja deliberação não caiba à assembleia geral, por força da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos acionistas da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 32 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: NSJ-Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101613240, uma entidade denominada NSJ-Group, S.A.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de NSJGroup, S.A., com a sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, casa n.º 975, podendo, por decisão da assembleia geral dos acionistas, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Texto do artigo, página 31: a)Processamento de ouro, metais básicos, solo, gemas, recursos hídricos, medicina veterinária.
  13. Número ou marcador, página 31: b) Prospeção e pesquisa, exploração de recursos minerais, consultoria geológica;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de minerais;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Refinamento dos recursos minerais, processamento, tratamento e análise de solos, gemas, metais, bases, ferro platina;
  16. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas, exploração de recursos hídricos,
  17. Número ou marcador, página 31: f) Marketing nacional e internacional, direta ou indiretamente, como representante de máquinas e equipamentos, negócios, serviços industriais e educacionais, bem como produtos minerais e agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 31: g) Desenvolvimento de serviços de engenharia e desenho de projetos industriais de mineração e petróleo;
  19. Número ou marcador, página 31: h) Exploração, estudo e exploração de campos de minerais, petróleo e gás;
  20. Número ou marcador, página 31: i) Construções de plantas industriais, de mineração e petróleo, prestação de serviços na área de agricultara e floresta.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de acionistas e nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social, ações e meios de financiamento
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se representado por dez acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, encontrando-se integralmente realizado.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Neto dos Santos Caetano John e Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Poderes do conselho da administração
  30. Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 32: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  34. Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  35. Número ou marcador, página 32: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  36. Número ou marcador, página 32: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  37. Número ou marcador, página 32: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  38. Número ou marcador, página 32: j) E em geral qualquer acto cuja deliberação não caiba à assembleia geral, por força da lei ou dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos acionistas da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  45. Texto do artigo, página 32: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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