Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: NSJ-Group, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101613240, uma entidade denominada NSJ-Group, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de NSJGroup, S.A., com a sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, casa n.º 975, podendo, por decisão da assembleia geral dos acionistas, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 31: a)Processamento de ouro, metais básicos, solo, gemas, recursos hídricos, medicina veterinária.
- Número ou marcador, página 31: b) Prospeção e pesquisa, exploração de recursos minerais, consultoria geológica;
- Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 31: d) Refinamento dos recursos minerais, processamento, tratamento e análise de solos, gemas, metais, bases, ferro platina;
- Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas, exploração de recursos hídricos,
- Número ou marcador, página 31: f) Marketing nacional e internacional, direta ou indiretamente, como representante de máquinas e equipamentos, negócios, serviços industriais e educacionais, bem como produtos minerais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: g) Desenvolvimento de serviços de engenharia e desenho de projetos industriais de mineração e petróleo;
- Número ou marcador, página 31: h) Exploração, estudo e exploração de campos de minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 31: i) Construções de plantas industriais, de mineração e petróleo, prestação de serviços na área de agricultara e floresta.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de acionistas e nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social, ações e meios de financiamento
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se representado por dez acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, encontrando-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Neto dos Santos Caetano John e Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Poderes do conselho da administração
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 32: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 32: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 32: j) E em geral qualquer acto cuja deliberação não caiba à assembleia geral, por força da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos acionistas da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 32: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.