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Texto do artigo · p. 32 Promak Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 ADENDA
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 107, III Série, de 4 de Junho de 2021, onde se lê:
Texto do artigo · p. 32 « a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.»
Texto do artigo · p. 32 Deve ler-se
Texto do artigo · p. 32 «a)Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Darlene Ornelas Mavale; e
Texto do artigo · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Silvério Mário Manuel Júnior.»
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Promak Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 107, III Série, de 4 de Junho de 2021, onde se lê:
  4. Texto do artigo, página 32: « a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  5. Texto do artigo, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.»
  6. Texto do artigo, página 32: Deve ler-se
  7. Texto do artigo, página 32: «a)Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Darlene Ornelas Mavale; e
  8. Texto do artigo, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Silvério Mário Manuel Júnior.»
  9. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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