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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Technical Support Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101548139, a sociedade Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de servição nas áreas de eletricidade, frio, manutenção de equipamentos elétricos, venda de material elétrico, uniformes, botas, equipamentos de proteção individual;
- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de material de escritório, lubrificante para viaturas e seus acessórios, prestação de serviços nas áreas de construção civil, carpintaria, aluguer de equipamentos, máquinas, viaturas, jardinagem, limpeza, transporte, logística;
- Número ou marcador, página 36: c) Venda de insumo agrícola, pecuária, agricultura e fumigação;
- Número ou marcador, página 36: d) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
- Texto do artigo, página 36: (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 070104682339B, de 29 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 105465106; e
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Hermínia João da Costa Xavier, solteira, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100531446I, de 19 de Dezembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 167232280.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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