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Texto do artigo · p. 37 Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 37 ADENDA
Texto do artigo · p. 37 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 170, de 2 de Setembro de 2021, na adenda referente ao artigo quinto onde se lê: «97.000 (noventa e sete mil) novas acções da sociedade», deve-se ler: «97.000 (noventa e sete mil) acções nominativas». No sumário do mesmo Boletim da República n.º 170, de 2 de Setembro de 2021, onde se lê: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, Limitada» deve se ler: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A.»
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
  2. Texto do artigo, página 37: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 37: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 170, de 2 de Setembro de 2021, na adenda referente ao artigo quinto onde se lê: «97.000 (noventa e sete mil) novas acções da sociedade», deve-se ler: «97.000 (noventa e sete mil) acções nominativas». No sumário do mesmo Boletim da República n.º 170, de 2 de Setembro de 2021, onde se lê: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, Limitada» deve se ler: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A.»
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