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Texto do artigo · p. 37 Umar Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554279, uma entidade denominada Umar Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Muhammad Imran Tahir, solteiro, maior, natural de Gujarat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 11PK00095386S, emitido em Maputo, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, número mil seiscentos e dez, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Muhmmad Salman, solteiro, maior, natural de Gujarat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º KT5755051, de onze de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Autoridade do Paquistão, Karachi, residente na avenida Karl Marx, número mil seiscentos e dez, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Umar Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Irmãos Roby, número cinquenta e cinco, rés-do-chão, no Bairro de Xipamanine, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio a grosso misto sem predominância de produtos não especificados, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurement, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) O sócio Muhammad Imran Tahir subscreve com a sua quota-parte de setenta e cinco por cento do capital social, o que corresponde a cento e setenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) O sócio Muhmmad Salman subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social, o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 37 Três) À sociedade fica sempre e, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos representa perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Imran Tahir ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será
Texto do artigo · p. 38 aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Umar Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554279, uma entidade denominada Umar Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Muhammad Imran Tahir, solteiro, maior, natural de Gujarat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 11PK00095386S, emitido em Maputo, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, número mil seiscentos e dez, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 37: Muhmmad Salman, solteiro, maior, natural de Gujarat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º KT5755051, de onze de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Autoridade do Paquistão, Karachi, residente na avenida Karl Marx, número mil seiscentos e dez, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Umar Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Sede
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Irmãos Roby, número cinquenta e cinco, rés-do-chão, no Bairro de Xipamanine, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio a grosso misto sem predominância de produtos não especificados, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurement, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Capital social
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 37: a) O sócio Muhammad Imran Tahir subscreve com a sua quota-parte de setenta e cinco por cento do capital social, o que corresponde a cento e setenta e cinco mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 37: b) O sócio Muhmmad Salman subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social, o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  24. Número ou marcador, página 37: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) À sociedade fica sempre e, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  30. Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos representa perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  31. Número ou marcador, página 37: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Imran Tahir ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: Lucros
  47. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será
  49. Texto do artigo, página 38: aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 39: INM
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