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Texto do artigo · p. 10 Entremontes, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009635, uma entidade denominada Entremontes, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Massalu Investimentos, Lda sociedade comercial por quotas, registada sob NUEL: 101844501, com sede social situada na rua da Mozal, quarteirão 3, casa n.º 1124, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Ana Inês Fijamo Nazarete, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 29, casa n.º 212, 2° andar, Matola A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101063247F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 1 de Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 10 Stélio Miguel Joaquim, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Stetembro, n.° 1179 10° andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262608J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 11 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 10 Lídia Lyrena Numaio Pereira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida das Industrias Tsalala, Matola, n.° 501, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392636N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 1 de Setembro de 2020; É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 10 nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Entremontes, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo e
Texto do artigo · p. 10 Castro n.° 180, bairro da Sommershild, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura e processamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Criação de animais - bovinicultura, suinicultura, avicultura entre outras;
Número ou marcador · p. 10 c) Atividades relacionadas com a agricultura e produção animal;
Número ou marcador · p. 10 d) Indústrias alimentares - abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercio por grosso (inclui agentes) de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados), comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; f)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, incluindo supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias a prossecução das suas atividades;
Número ou marcador · p. 10 i) Serviços de assessoria e consultoria nas áreas de suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiarias das principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 88.000,00MT (oitenta e oito mil meticais), correspondente a quarenta
Texto do artigo · p. 10 e quatro por cento, pertencente a Massalu Investimentos, Lda;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a vinte e dois por cento, pertencente a sócia Ana Inês Fijamo Nazarete;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a doze por cento, pertencente ao sócio Stélio Miguel Joaquim;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a vinte e dois por cento, pertencente a sócia Lídia Lyrena Numaio Pereira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento e nas disposições legais que regem este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão dos sócio)
Texto do artigo · p. 10 A exclusão dos sócios requer a prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo; deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respetiva convocatória, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, com a antecedência mínima de trinta dias e considera-se regularmente constituída quando, estejam presente todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração a e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A movimentação das contas bancárias da empresa, obriga duas assinaturas do directorgeral e o director de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, o ano social coincide com o ano civil, as contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Entremontes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009635, uma entidade denominada Entremontes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Massalu Investimentos, Lda sociedade comercial por quotas, registada sob NUEL: 101844501, com sede social situada na rua da Mozal, quarteirão 3, casa n.º 1124, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Ana Inês Fijamo Nazarete, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 29, casa n.º 212, 2° andar, Matola A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101063247F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 1 de Junho de 2023;
  6. Texto do artigo, página 10: Stélio Miguel Joaquim, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Stetembro, n.° 1179 10° andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262608J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 11 de Outubro de 2021;
  7. Texto do artigo, página 10: Lídia Lyrena Numaio Pereira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida das Industrias Tsalala, Matola, n.° 501, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392636N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 1 de Setembro de 2020; É celebrado o presente contrato de sociedade
  8. Texto do artigo, página 10: nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Entremontes, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo e
  12. Texto do artigo, página 10: Castro n.° 180, bairro da Sommershild, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura e processamento;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Criação de animais - bovinicultura, suinicultura, avicultura entre outras;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Atividades relacionadas com a agricultura e produção animal;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Indústrias alimentares - abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Comercio por grosso (inclui agentes) de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados), comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; f)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, incluindo supermercados e hipermercados;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias a prossecução das suas atividades;
  26. Número ou marcador, página 10: i) Serviços de assessoria e consultoria nas áreas de suas actividades.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiarias das principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 88.000,00MT (oitenta e oito mil meticais), correspondente a quarenta
  32. Texto do artigo, página 10: e quatro por cento, pertencente a Massalu Investimentos, Lda;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a vinte e dois por cento, pertencente a sócia Ana Inês Fijamo Nazarete;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a doze por cento, pertencente ao sócio Stélio Miguel Joaquim;
  35. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a vinte e dois por cento, pertencente a sócia Lídia Lyrena Numaio Pereira.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 10: As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento e nas disposições legais que regem este tipo de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Exclusão dos sócio)
  45. Texto do artigo, página 10: A exclusão dos sócios requer a prévia deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo; deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respetiva convocatória, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, com a antecedência mínima de trinta dias e considera-se regularmente constituída quando, estejam presente todos os sócios ou seus representantes.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A administração a e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) A movimentação das contas bancárias da empresa, obriga duas assinaturas do directorgeral e o director de administração e finanças.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 11: O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, o ano social coincide com o ano civil, as contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2023. —
  63. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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