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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Equiwork Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007021, uma entidade denominada Equiwork Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Yanik Anibal Sulemane Franca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165694I, emitido em Maputo, a 20 de Agosto de 2020 e válido até a 19 de Agosto de 2025;
- Texto do artigo, página 11: Dinilson da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Setembro de 2025;
- Texto do artigo, página 11: Mohamad Samir Faquir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792625P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2022 e válido até 3 de Novembro de 2027.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e dois, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente
- Texto do artigo, página 11: em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta denominação Equiwork Services, Limitada, e terá a sua sede na Avenida União Africana n.º 4875, Matola Lingamo, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio com importação de equipamentos de pesados;
- Número ou marcador, página 11: d) E outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trinta e quatro por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Yanik Anibal Sulemane Franca;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Mohamad Samir Faquir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 11: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativamente, incumbe ao sócio Yanik Anibal Sulemane Franca, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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