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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Finix Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753832, uma entidade denominada Finix Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Eugénio Chilundzo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110502004377J, emitido em em Maputo, residente em Maputo,bairro George Dimitrove quarteirão 24, casa casa n.º 2;
- Texto do artigo, página 12: Isac Mateus Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622879Q, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2017, residente em Maputo,bairro George Dimitrove, quarteirão 25, casa n.º 25.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Finix Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique no bairro George Dimitrove, quarteirão 24, casa n.º 02, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objectos social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades a prestação de serviços:Prestação de serviços de importação e exportação, desembaraço aduaneiro e contabilidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder a importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados a sua área de actividade, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% da
- Texto do artigo, página 13: participação integrante realizado em numerário divido em duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio Chilundzo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais)correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Isac Mateus Langa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e represenada por 1(um) administrador ou por conselho de administração constituido por pelo menos 3 (três) administradores nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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