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Texto do artigo · p. 12 Finix Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753832, uma entidade denominada Finix Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Eugénio Chilundzo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110502004377J, emitido em em Maputo, residente em Maputo,bairro George Dimitrove quarteirão 24, casa casa n.º 2;
Texto do artigo · p. 12 Isac Mateus Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622879Q, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2017, residente em Maputo,bairro George Dimitrove, quarteirão 25, casa n.º 25.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Finix Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique no bairro George Dimitrove, quarteirão 24, casa n.º 02, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objectos social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades a prestação de serviços:Prestação de serviços de importação e exportação, desembaraço aduaneiro e contabilidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder a importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados a sua área de actividade, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% da
Texto do artigo · p. 13 participação integrante realizado em numerário divido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio Chilundzo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais)correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Isac Mateus Langa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e represenada por 1(um) administrador ou por conselho de administração constituido por pelo menos 3 (três) administradores nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Finix Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753832, uma entidade denominada Finix Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Eugénio Chilundzo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110502004377J, emitido em em Maputo, residente em Maputo,bairro George Dimitrove quarteirão 24, casa casa n.º 2;
  4. Texto do artigo, página 12: Isac Mateus Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622879Q, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2017, residente em Maputo,bairro George Dimitrove, quarteirão 25, casa n.º 25.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Finix Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique no bairro George Dimitrove, quarteirão 24, casa n.º 02, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objectos social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades a prestação de serviços:Prestação de serviços de importação e exportação, desembaraço aduaneiro e contabilidade.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder a importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados a sua área de actividade, desde que a lei o permita.
  15. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% da
  19. Texto do artigo, página 13: participação integrante realizado em numerário divido em duas quotas iguais.
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio Chilundzo;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais)correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Isac Mateus Langa.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e represenada por 1(um) administrador ou por conselho de administração constituido por pelo menos 3 (três) administradores nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 13: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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