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Texto do artigo · p. 13 Genius - Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007838, uma entidade denominada Genius - Empreendimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Amina Agostinho Chirindza, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allend, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289759N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Genius - Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e filial)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida das Indústrias n.º117, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Papelaria e tipografia; material informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Boutique & salão de beleza;
Número ou marcador · p. 14 c) Confeção e venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de limpeza e venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 e) Agentes do comércio por grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a senhora Amina Agostinho Chirindza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou assinatura do procurador especialmente
Texto do artigo · p. 14 constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a administradora, isto é, a sócia única obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Genius - Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007838, uma entidade denominada Genius - Empreendimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: Amina Agostinho Chirindza, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allend, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289759N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Genius - Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e filial)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida das Indústrias n.º117, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Papelaria e tipografia; material informático e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Boutique & salão de beleza;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Confeção e venda de vestuário;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de limpeza e venda de material de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Agentes do comércio por grosso e retalho;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de consultoria empresarial.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a senhora Amina Agostinho Chirindza.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por ele fixadas.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou assinatura do procurador especialmente
  34. Texto do artigo, página 14: constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a administradora, isto é, a sócia única obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  36. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  41. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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