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Texto do artigo · p. 15 Grupo Mondego, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Grupo Mondego S.A, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105009649, com o capital social de 100.000.000,00MT, foi deliberada a alteração do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Quaisquer duas das assinaturas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) A assinatura singular do administrador de operações técnicas para concursos públicos nas áreas de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) A assinatura singular do director geral ou de um dos administradores, para operações correntes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Grupo Mondego, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Grupo Mondego S.A, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105009649, com o capital social de 100.000.000,00MT, foi deliberada a alteração do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se por:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Quaisquer duas das assinaturas do Conselho de Administração;
  8. Número ou marcador, página 15: b) A assinatura singular do administrador de operações técnicas para concursos públicos nas áreas de engenharia e construção civil;
  9. Número ou marcador, página 15: c) A assinatura singular do director geral ou de um dos administradores, para operações correntes de gestão da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
  12. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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