Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa

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Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa

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Texto do artigo · p. 2 Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, duração e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, com duração por tempo indeterminado e tem sede na Avenida Friedrich Engels, 275, em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação pode estabelecer parcerias, com vista à prossecução do seu objecto, com entidades congéneres ou não, nacionais ou estrangeiras, com o Estado Moçambicano ou outros de outros países, através das entidades e órgãos competentes, por deliberação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de âmbito cultural, social e actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pelos direitos e interesses dos seus membros, em estreita colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a participação, conjunta e individual, dos seus membros em actividades sociais e culturais que contribuam para melhorar a interacção e integração cultural nas comunidades locais e nacionais e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou
Texto do artigo · p. 2 estrangeiras que demonstrem que se identificam com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro é adquirida após a apresentação de proposta de admissão, subscrita por 3 membros efectivos e aprovada pelo Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) Da não aprovação pelo Conselho da Direcção de proposta apresentada, nos termos do número anterior, cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são os que aprovaram na Primeira Assembleia Constituinte a associação, os presentes estatutos, subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e contribuíram para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que partilhando do escopo da Associação foram admitidas após a sua constituição; c)Membros honorários – são todos os que sendo nacionais ou estrangeiros se tenham notabilizado na realização dos objectivos da associação ou das suas atribuições de forma particularmente relevante e reconhecida pelo Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam de modo relevante a favor da realização dos objectivos da associação, em termos financeiros ou patrimoniais ou que sejam distinguidos com honras, prémios ou louvores e que, para tanto tenham sido propostos e aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros em geral:
Texto do artigo · p. 2 a)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e dos membros efectivos cuja qualidade de membros esteja activa:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos e
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na Assembleia Geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por esta promovidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar pessoalmente ou fazer-se representar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 2 c) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, bem como as deliberações dos órgãos sociais que lhes sejam aplicáveis; e d)Efectuar pontualmente o pagamento das jóias e quotas, bem como as demais comparticipações financeiras aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 Consubstanciam factos que justificam a perda de qualidade de membro da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) A declaração de vontade expressa pelo membro em deixar de o ser;
Número ou marcador · p. 2 b) Não liquidar o montante da quotização ou outras comparticipações financeiras aprovadas e devidas nos prazos que lhe forem fixados pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Recusar desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembleia Geral; e d)Ofender, impedir ou prejudicar, directa ou indirectamente, as actividades ou propósitos da associação ou algum dos seus membros, o que configura infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de três
Texto do artigo · p. 3 (3) anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Os eleitos não poderão exercer a mesma função no órgão social eleito por mais de três
Texto do artigo · p. 3 (3) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do exercício anterior do Conselho da Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovar o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que para tal seja convocada:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido de algum dos órgãos sociais e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A requerimento de 1/3 dos membros no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e vinculam a todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e alterar os estatutos que requerem voto favorável de 3/4 de todos os seus membros; b)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho da Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar os relatórios, balanço e contas anuais do Conselho da
Texto do artigo · p. 3 Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir as categorias de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar, sob proposta do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 3 h) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer outros assuntos do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Fixar o valor da jóia e quotas e respectivas alterações, sob proposta do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral Ordinária realizase uma vez por ano e é convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, por meio de um aviso escrito expedido, por carta ou correio electrónico para cada um dos membros da associação, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com a antecedência mínima de seis (6) dias e realiza-se sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Da convocatória para as assembleias gerais constará obrigatoriamente o dia, hora, o local para a respectiva realização, bem como os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral Ordinária funcionará à hora marcada desde que esteja presente ou representada pela maioria dos membros da associação e funcionará trinta (30) minutos depois com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral Extraordinária funcionará à hora marcada desde que esteja presente a maioria dos titulares do órgão que a requereu ou, nos termos da alínea b), do número 3, do artigo 12º, presente ou representada a maioria dos membros que a requereram, cabendo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não se verificando quórum e decorridos que sejam trinta (30) minutos, decidir sobre o respectivo cancelamento.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um número ímpar de membros, dos quais um presidente, dois vice-presidentes e dois Directores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que houver necessidade, no mínimo uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis entre si pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se houverem manifestado o seu desacordo em tempo oportuno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral, em especial e nomeadamente o exercício da acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobra a dissolução da associação, que requer voto favorável de 3/4 de todos os membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobra a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação obriga-se em todos os actos e contractos com duas assinaturas do presidente ou dos vice-presidentes ou dos directores.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos estatutos e deliberações na administração
Texto do artigo · p. 4 e gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais propostas pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre as contas do exercício e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção sempre que para tal seja convidado e julgar necessário, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis ou imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas da associação responde apenas o seu património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Número ou marcador · p. 4 Um) São recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto da venda de qualquer bem ou serviço que a associação promova para a realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 4 d) Todos os rendimentos resultantes da gestão da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os recursos financeiros da associação têm aplicação na cobertura de despesas de
Texto do artigo · p. 4 gestão, destinando-se o saldo do exercício aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 4 Enquanto não se procede à institucionalização da associação, será constituída uma Comissão Instaladora composta por 3 membros fundadores designados pela Assembleia Constitutiva, com as seguintes tarefas e funções:
Número ou marcador · p. 4 a) As diligências necessárias até à publicação dos estatutos no Boletim da República; b)Desenvolver as demais actividades para a realização dos fins da associação que forem aprovadas na Assembleia Constitutiva, designadamente as relativas a organismos públicos ou privados e instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 4 Um) As alterações aos presentes estatutos são propostas por 1/10 dos membros, no pleno gozo dos seus direitos sociais, num mínimo de cinco (5) membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As alterações aos presentes estatutos são aprovadas por maioria de 3/4 de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, serão resolvidos pela Assembleia Geral da Associação, sempre que, sobre a matéria, a Lei ou os Regulamentos da Associação nada dispuserem a respeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se por maioria de 3/4 de todos os membros e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinguindo-se por mútuo acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei e do regulamento interno.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, duração e sede
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, com duração por tempo indeterminado e tem sede na Avenida Friedrich Engels, 275, em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode estabelecer parcerias, com vista à prossecução do seu objecto, com entidades congéneres ou não, nacionais ou estrangeiras, com o Estado Moçambicano ou outros de outros países, através das entidades e órgãos competentes, por deliberação do Conselho da Direcção.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de âmbito cultural, social e actividades recreativas;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelos direitos e interesses dos seus membros, em estreita colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover a participação, conjunta e individual, dos seus membros em actividades sociais e culturais que contribuam para melhorar a interacção e integração cultural nas comunidades locais e nacionais e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  20. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou
  21. Texto do artigo, página 2: estrangeiras que demonstrem que se identificam com os seus objectivos.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é adquirida após a apresentação de proposta de admissão, subscrita por 3 membros efectivos e aprovada pelo Conselho da Direcção.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) Da não aprovação pelo Conselho da Direcção de proposta apresentada, nos termos do número anterior, cabe recurso para a Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  26. Texto do artigo, página 2: A associação compreende as seguintes categorias de membros:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são os que aprovaram na Primeira Assembleia Constituinte a associação, os presentes estatutos, subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e contribuíram para a sua constituição;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que partilhando do escopo da Associação foram admitidas após a sua constituição; c)Membros honorários – são todos os que sendo nacionais ou estrangeiros se tenham notabilizado na realização dos objectivos da associação ou das suas atribuições de forma particularmente relevante e reconhecida pelo Conselho da Direcção; e
  29. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam de modo relevante a favor da realização dos objectivos da associação, em termos financeiros ou patrimoniais ou que sejam distinguidos com honras, prémios ou louvores e que, para tanto tenham sido propostos e aprovados em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  32. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros em geral:
  33. Texto do artigo, página 2: a)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e
  34. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e dos membros efectivos cuja qualidade de membros esteja activa:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos nos órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos e
  38. Número ou marcador, página 2: c) Participar na Assembleia Geral com direito a voto.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  41. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por esta promovidas;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Participar pessoalmente ou fazer-se representar nas reuniões para que for convocado;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, bem como as deliberações dos órgãos sociais que lhes sejam aplicáveis; e d)Efectuar pontualmente o pagamento das jóias e quotas, bem como as demais comparticipações financeiras aprovadas pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  47. Texto do artigo, página 2: Consubstanciam factos que justificam a perda de qualidade de membro da associação, os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: a) A declaração de vontade expressa pelo membro em deixar de o ser;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Não liquidar o montante da quotização ou outras comparticipações financeiras aprovadas e devidas nos prazos que lhe forem fixados pelo Conselho da Direcção;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Recusar desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembleia Geral; e d)Ofender, impedir ou prejudicar, directa ou indirectamente, as actividades ou propósitos da associação ou algum dos seus membros, o que configura infracção disciplinar.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 2: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  60. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de três
  61. Texto do artigo, página 3: (3) anos.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  64. Texto do artigo, página 3: Os eleitos não poderão exercer a mesma função no órgão social eleito por mais de três
  65. Texto do artigo, página 3: (3) mandatos consecutivos.
  66. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  69. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do exercício anterior do Conselho da Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovar o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que para tal seja convocada:
  74. Número ou marcador, página 3: a) A pedido de algum dos órgãos sociais e da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) A requerimento de 1/3 dos membros no pleno gozo dos seus direitos;
  76. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e vinculam a todos os membros da associação.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar os estatutos que requerem voto favorável de 3/4 de todos os seus membros; b)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho da Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço e contas anuais do Conselho da
  83. Texto do artigo, página 3: Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir as categorias de membros honorários e beneméritos;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar, sob proposta do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  87. Número ou marcador, página 3: h) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer outros assuntos do interesse da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor da jóia e quotas e respectivas alterações, sob proposta do Conselho da Direcção.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral Ordinária realizase uma vez por ano e é convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, por meio de um aviso escrito expedido, por carta ou correio electrónico para cada um dos membros da associação, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com a antecedência mínima de seis (6) dias e realiza-se sempre que se mostrar necessário.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Da convocatória para as assembleias gerais constará obrigatoriamente o dia, hora, o local para a respectiva realização, bem como os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária funcionará à hora marcada desde que esteja presente ou representada pela maioria dos membros da associação e funcionará trinta (30) minutos depois com qualquer número de membros presentes.
  98. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral Extraordinária funcionará à hora marcada desde que esteja presente a maioria dos titulares do órgão que a requereu ou, nos termos da alínea b), do número 3, do artigo 12º, presente ou representada a maioria dos membros que a requereram, cabendo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não se verificando quórum e decorridos que sejam trinta (30) minutos, decidir sobre o respectivo cancelamento.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  102. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um número ímpar de membros, dos quais um presidente, dois vice-presidentes e dois Directores.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que houver necessidade, no mínimo uma vez por ano.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis entre si pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se houverem manifestado o seu desacordo em tempo oportuno.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral, em especial e nomeadamente o exercício da acção disciplinar;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobra a dissolução da associação, que requer voto favorável de 3/4 de todos os membros;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobra a admissão de novos membros;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção representar a associação em juízo ou fora dele.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A associação obriga-se em todos os actos e contractos com duas assinaturas do presidente ou dos vice-presidentes ou dos directores.
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos estatutos e deliberações na administração
  121. Texto do artigo, página 4: e gestão dos fundos e do património da associação.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos e por um secretário.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  125. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  128. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais propostas pelo Conselho da Direcção;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre as contas do exercício e orçamento para o exercício seguinte;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção sempre que para tal seja convidado e julgar necessário, sem direito a voto;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
  133. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: Património
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis ou imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da associação responde apenas o seu património social.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 4: Fundos
  140. Número ou marcador, página 4: Um) São recursos financeiros da associação:
  141. Número ou marcador, página 4: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
  142. Número ou marcador, página 4: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  143. Número ou marcador, página 4: c) O produto da venda de qualquer bem ou serviço que a associação promova para a realização do seu objecto social;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Todos os rendimentos resultantes da gestão da associação.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Os recursos financeiros da associação têm aplicação na cobertura de despesas de
  146. Texto do artigo, página 4: gestão, destinando-se o saldo do exercício aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: Disposições transitórias
  150. Texto do artigo, página 4: Enquanto não se procede à institucionalização da associação, será constituída uma Comissão Instaladora composta por 3 membros fundadores designados pela Assembleia Constitutiva, com as seguintes tarefas e funções:
  151. Número ou marcador, página 4: a) As diligências necessárias até à publicação dos estatutos no Boletim da República; b)Desenvolver as demais actividades para a realização dos fins da associação que forem aprovadas na Assembleia Constitutiva, designadamente as relativas a organismos públicos ou privados e instituições bancárias.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  154. Número ou marcador, página 4: Um) As alterações aos presentes estatutos são propostas por 1/10 dos membros, no pleno gozo dos seus direitos sociais, num mínimo de cinco (5) membros.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) As alterações aos presentes estatutos são aprovadas por maioria de 3/4 de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 4: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, serão resolvidos pela Assembleia Geral da Associação, sempre que, sobre a matéria, a Lei ou os Regulamentos da Associação nada dispuserem a respeito.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se por maioria de 3/4 de todos os membros e nos demais casos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por mútuo acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei e do regulamento interno.
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