Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa
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Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa
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- Texto do artigo, página 2: Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, duração e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, com duração por tempo indeterminado e tem sede na Avenida Friedrich Engels, 275, em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode estabelecer parcerias, com vista à prossecução do seu objecto, com entidades congéneres ou não, nacionais ou estrangeiras, com o Estado Moçambicano ou outros de outros países, através das entidades e órgãos competentes, por deliberação do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de âmbito cultural, social e actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelos direitos e interesses dos seus membros, em estreita colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a participação, conjunta e individual, dos seus membros em actividades sociais e culturais que contribuam para melhorar a interacção e integração cultural nas comunidades locais e nacionais e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou
- Texto do artigo, página 2: estrangeiras que demonstrem que se identificam com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é adquirida após a apresentação de proposta de admissão, subscrita por 3 membros efectivos e aprovada pelo Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) Da não aprovação pelo Conselho da Direcção de proposta apresentada, nos termos do número anterior, cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: A associação compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são os que aprovaram na Primeira Assembleia Constituinte a associação, os presentes estatutos, subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e contribuíram para a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que partilhando do escopo da Associação foram admitidas após a sua constituição; c)Membros honorários – são todos os que sendo nacionais ou estrangeiros se tenham notabilizado na realização dos objectivos da associação ou das suas atribuições de forma particularmente relevante e reconhecida pelo Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam de modo relevante a favor da realização dos objectivos da associação, em termos financeiros ou patrimoniais ou que sejam distinguidos com honras, prémios ou louvores e que, para tanto tenham sido propostos e aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros em geral:
- Texto do artigo, página 2: a)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e dos membros efectivos cuja qualidade de membros esteja activa:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos e
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na Assembleia Geral com direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por esta promovidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar pessoalmente ou fazer-se representar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 2: c) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, bem como as deliberações dos órgãos sociais que lhes sejam aplicáveis; e d)Efectuar pontualmente o pagamento das jóias e quotas, bem como as demais comparticipações financeiras aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 2: Consubstanciam factos que justificam a perda de qualidade de membro da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) A declaração de vontade expressa pelo membro em deixar de o ser;
- Número ou marcador, página 2: b) Não liquidar o montante da quotização ou outras comparticipações financeiras aprovadas e devidas nos prazos que lhe forem fixados pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Recusar desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembleia Geral; e d)Ofender, impedir ou prejudicar, directa ou indirectamente, as actividades ou propósitos da associação ou algum dos seus membros, o que configura infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de três
- Texto do artigo, página 3: (3) anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Os eleitos não poderão exercer a mesma função no órgão social eleito por mais de três
- Texto do artigo, página 3: (3) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do exercício anterior do Conselho da Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovar o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que para tal seja convocada:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido de algum dos órgãos sociais e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A requerimento de 1/3 dos membros no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e vinculam a todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar os estatutos que requerem voto favorável de 3/4 de todos os seus membros; b)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho da Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço e contas anuais do Conselho da
- Texto do artigo, página 3: Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Atribuir as categorias de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar, sob proposta do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 3: h) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer outros assuntos do interesse da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor da jóia e quotas e respectivas alterações, sob proposta do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral Ordinária realizase uma vez por ano e é convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, por meio de um aviso escrito expedido, por carta ou correio electrónico para cada um dos membros da associação, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com a antecedência mínima de seis (6) dias e realiza-se sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Da convocatória para as assembleias gerais constará obrigatoriamente o dia, hora, o local para a respectiva realização, bem como os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária funcionará à hora marcada desde que esteja presente ou representada pela maioria dos membros da associação e funcionará trinta (30) minutos depois com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral Extraordinária funcionará à hora marcada desde que esteja presente a maioria dos titulares do órgão que a requereu ou, nos termos da alínea b), do número 3, do artigo 12º, presente ou representada a maioria dos membros que a requereram, cabendo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não se verificando quórum e decorridos que sejam trinta (30) minutos, decidir sobre o respectivo cancelamento.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um número ímpar de membros, dos quais um presidente, dois vice-presidentes e dois Directores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que houver necessidade, no mínimo uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis entre si pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se houverem manifestado o seu desacordo em tempo oportuno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral, em especial e nomeadamente o exercício da acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobra a dissolução da associação, que requer voto favorável de 3/4 de todos os membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobra a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção representar a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação obriga-se em todos os actos e contractos com duas assinaturas do presidente ou dos vice-presidentes ou dos directores.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos estatutos e deliberações na administração
- Texto do artigo, página 4: e gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais propostas pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre as contas do exercício e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção sempre que para tal seja convidado e julgar necessário, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis ou imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da associação responde apenas o seu património social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Número ou marcador, página 4: Um) São recursos financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) O produto da venda de qualquer bem ou serviço que a associação promova para a realização do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 4: d) Todos os rendimentos resultantes da gestão da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os recursos financeiros da associação têm aplicação na cobertura de despesas de
- Texto do artigo, página 4: gestão, destinando-se o saldo do exercício aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 4: Enquanto não se procede à institucionalização da associação, será constituída uma Comissão Instaladora composta por 3 membros fundadores designados pela Assembleia Constitutiva, com as seguintes tarefas e funções:
- Número ou marcador, página 4: a) As diligências necessárias até à publicação dos estatutos no Boletim da República; b)Desenvolver as demais actividades para a realização dos fins da associação que forem aprovadas na Assembleia Constitutiva, designadamente as relativas a organismos públicos ou privados e instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 4: Um) As alterações aos presentes estatutos são propostas por 1/10 dos membros, no pleno gozo dos seus direitos sociais, num mínimo de cinco (5) membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As alterações aos presentes estatutos são aprovadas por maioria de 3/4 de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, serão resolvidos pela Assembleia Geral da Associação, sempre que, sobre a matéria, a Lei ou os Regulamentos da Associação nada dispuserem a respeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se por maioria de 3/4 de todos os membros e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por mútuo acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei e do regulamento interno.
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