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Texto do artigo · p. 15 JGK Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010207, uma entidade denominada JGK Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Félix João Macie, estado civil solteiro, nascido a 6 de Março de 1994, natural de Chibuto,
Texto do artigo · p. 16 residente no bairro de Mahotas, casa n.º 16, quarteirão n.º 116 portador do Bilhete de Identidade n.º 100102339047S, emitido a 30 de Junho de 2022, em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 16 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação JGK Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo – cidade no bairro Central, Avenida Ahmed Sekeu Touré n.º 1919, rés-do-chão, Maputo - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio por grosso de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 b) Equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio por grosso de ferramentas metálicas e artigo para canalizações e aquecimentos; d)Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de componentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), que é uma quota de 100%:Uma quota com o valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Félix João Macie, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: JGK Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010207, uma entidade denominada JGK Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Félix João Macie, estado civil solteiro, nascido a 6 de Março de 1994, natural de Chibuto,
  5. Texto do artigo, página 16: residente no bairro de Mahotas, casa n.º 16, quarteirão n.º 116 portador do Bilhete de Identidade n.º 100102339047S, emitido a 30 de Junho de 2022, em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
  6. Texto do artigo, página 16: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JGK Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo – cidade no bairro Central, Avenida Ahmed Sekeu Touré n.º 1919, rés-do-chão, Maputo - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Equipamento sanitário;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Comércio por grosso de ferramentas metálicas e artigo para canalizações e aquecimentos; d)Comércio por grosso não especializado;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de componentes.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), que é uma quota de 100%:Uma quota com o valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Félix João Macie, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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