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Texto do artigo · p. 16 Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de dezembro de dois mil vinte e um, pelas dez horas, se reuniu, em assembleia geral extraordinária, a firma Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100686465, e esteve presente o senhor Kevin Daniel Le Poer Trench, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de passaporte n.º A04033623, emitido pelas autoridades sulafricanas, a 31 de janeiro de 2014. Esteve como convidado o senhor Erasmo José Marrenjo, portador de NUIT 111793379, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 27 de Fevereiro de 2018, que manifestou o interesse de adquirir quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Não foi efectuado um aviso convocatório, mas o sócio manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o ponto único da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 16 Ponto um. Apreciar e deliberar sobre a proposta de entrada do novo sócio e cessão total de quotas do sócio Kevin Daniel Le Poer Trench a favor do senhor Erasmo José Marrenjo.
Texto do artigo · p. 16 Ponto dois. Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração da denominação e sede da empresa.
Texto do artigo · p. 16 Ponto três. Apreciar e deliberar sobre a proposta de aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Ponto quatro. Apreciar e deliberar sobre a proposta de aumento de objectos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada a sessão e passando de imediato ao ponto um da agenda, o sócio deliberou sobre a entrada do novo sócio na empresa e também sobre a cessão total das suas quotas, correspondentes a 100% do capital social, a favor do senhor Erasmo José Marrenjo, passando este a ser o sócio único da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Indo para o ponto dois, o sócio deliberou sobre a alteração da denominação e sede da empresa, sendo que, de sociedade Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na praia de Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, passou para Modern Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em vila de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 16 Passando para o terceiro e quarto pontos, o sócio deliberou igualmente sobre o aumento do capital social, de 20.000,00 para 600.000,00, tendo acrescentado também os objectos sociais.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte, foi deliberada a alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto
Texto do artigo · p. 17 dos estatutos do pacto social e passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Modern Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em vila do Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a engenharia e projectos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de produtos;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção de estradas;
Número ou marcador · p. 17 c) Construção de edifícios e reformas;
Número ou marcador · p. 17 d) Supressão de poeira de mina;
Número ou marcador · p. 17 e) Britagem e peneiramento de carvão;
Número ou marcador · p. 17 f) Montagem e manutenção de sistemas mecânicos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 g) Construção de centrais térmicas e eléctricas;
Número ou marcador · p. 17 h) Construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 i) Construção de linhas de redes de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 17 j) Montagem e manutenção de estruturas metálicas; k)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores;
Número ou marcador · p. 17 l) Todo o fornecimento geral de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 n) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 o) Manutenção de máquinas industriais de pequeno e grande portes;
Número ou marcador · p. 17 p) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 q) Comércio de produtos alimentares, de higiene, calçado, etc;
Número ou marcador · p. 17 r) Comércio de material informático;
Número ou marcador · p. 17 s) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 17 t) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 u) Comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 v) Inertes e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 17 w) Comércio de veículos, peças e manutenção de veículos;
Texto do artigo · p. 17 x) Venda de lubrificantes, combustíveis e derivados;
Texto do artigo · p. 17 y)Consultoria em arquitectura, urbanismo e engenharia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único, Erasmo José Marrenjo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração comercial e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Erasmo José Marrenjo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de dezembro de dois mil vinte e um, pelas dez horas, se reuniu, em assembleia geral extraordinária, a firma Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100686465, e esteve presente o senhor Kevin Daniel Le Poer Trench, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de passaporte n.º A04033623, emitido pelas autoridades sulafricanas, a 31 de janeiro de 2014. Esteve como convidado o senhor Erasmo José Marrenjo, portador de NUIT 111793379, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 27 de Fevereiro de 2018, que manifestou o interesse de adquirir quotas na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 16: Não foi efectuado um aviso convocatório, mas o sócio manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o ponto único da ordem de trabalhos.
  4. Texto do artigo, página 16: Ponto um. Apreciar e deliberar sobre a proposta de entrada do novo sócio e cessão total de quotas do sócio Kevin Daniel Le Poer Trench a favor do senhor Erasmo José Marrenjo.
  5. Texto do artigo, página 16: Ponto dois. Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração da denominação e sede da empresa.
  6. Texto do artigo, página 16: Ponto três. Apreciar e deliberar sobre a proposta de aumento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 16: Ponto quatro. Apreciar e deliberar sobre a proposta de aumento de objectos da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão e passando de imediato ao ponto um da agenda, o sócio deliberou sobre a entrada do novo sócio na empresa e também sobre a cessão total das suas quotas, correspondentes a 100% do capital social, a favor do senhor Erasmo José Marrenjo, passando este a ser o sócio único da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 16: Indo para o ponto dois, o sócio deliberou sobre a alteração da denominação e sede da empresa, sendo que, de sociedade Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na praia de Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, passou para Modern Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em vila de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  10. Texto do artigo, página 16: Passando para o terceiro e quarto pontos, o sócio deliberou igualmente sobre o aumento do capital social, de 20.000,00 para 600.000,00, tendo acrescentado também os objectos sociais.
  11. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, foi deliberada a alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto
  12. Texto do artigo, página 17: dos estatutos do pacto social e passam a ter a seguinte redacção:
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Modern Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em vila do Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a engenharia e projectos nas áreas de:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de produtos;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Construção de estradas;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Construção de edifícios e reformas;
  26. Número ou marcador, página 17: d) Supressão de poeira de mina;
  27. Número ou marcador, página 17: e) Britagem e peneiramento de carvão;
  28. Número ou marcador, página 17: f) Montagem e manutenção de sistemas mecânicos e eléctricos;
  29. Número ou marcador, página 17: g) Construção de centrais térmicas e eléctricas;
  30. Número ou marcador, página 17: h) Construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica;
  31. Número ou marcador, página 17: i) Construção de linhas de redes de telecomunicações;
  32. Número ou marcador, página 17: j) Montagem e manutenção de estruturas metálicas; k)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores;
  33. Número ou marcador, página 17: l) Todo o fornecimento geral de engenharia;
  34. Número ou marcador, página 17: m) Importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 17: n) Manutenção de edifícios;
  36. Número ou marcador, página 17: o) Manutenção de máquinas industriais de pequeno e grande portes;
  37. Número ou marcador, página 17: p) Prestação de serviços;
  38. Número ou marcador, página 17: q) Comércio de produtos alimentares, de higiene, calçado, etc;
  39. Número ou marcador, página 17: r) Comércio de material informático;
  40. Número ou marcador, página 17: s) Prestação de serviços de informática;
  41. Número ou marcador, página 17: t) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
  42. Número ou marcador, página 17: u) Comércio de material de escritório;
  43. Número ou marcador, página 17: v) Inertes e materiais de construção;
  44. Número ou marcador, página 17: w) Comércio de veículos, peças e manutenção de veículos;
  45. Texto do artigo, página 17: x) Venda de lubrificantes, combustíveis e derivados;
  46. Texto do artigo, página 17: y)Consultoria em arquitectura, urbanismo e engenharia.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único, Erasmo José Marrenjo.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  57. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  58. Número ou marcador, página 17: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Administração comercial e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A administração comercial e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Erasmo José Marrenjo.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  76. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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