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- Texto do artigo, página 16: Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de dezembro de dois mil vinte e um, pelas dez horas, se reuniu, em assembleia geral extraordinária, a firma Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100686465, e esteve presente o senhor Kevin Daniel Le Poer Trench, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de passaporte n.º A04033623, emitido pelas autoridades sulafricanas, a 31 de janeiro de 2014. Esteve como convidado o senhor Erasmo José Marrenjo, portador de NUIT 111793379, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 27 de Fevereiro de 2018, que manifestou o interesse de adquirir quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Não foi efectuado um aviso convocatório, mas o sócio manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o ponto único da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 16: Ponto um. Apreciar e deliberar sobre a proposta de entrada do novo sócio e cessão total de quotas do sócio Kevin Daniel Le Poer Trench a favor do senhor Erasmo José Marrenjo.
- Texto do artigo, página 16: Ponto dois. Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração da denominação e sede da empresa.
- Texto do artigo, página 16: Ponto três. Apreciar e deliberar sobre a proposta de aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Ponto quatro. Apreciar e deliberar sobre a proposta de aumento de objectos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão e passando de imediato ao ponto um da agenda, o sócio deliberou sobre a entrada do novo sócio na empresa e também sobre a cessão total das suas quotas, correspondentes a 100% do capital social, a favor do senhor Erasmo José Marrenjo, passando este a ser o sócio único da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Indo para o ponto dois, o sócio deliberou sobre a alteração da denominação e sede da empresa, sendo que, de sociedade Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na praia de Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, passou para Modern Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em vila de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 16: Passando para o terceiro e quarto pontos, o sócio deliberou igualmente sobre o aumento do capital social, de 20.000,00 para 600.000,00, tendo acrescentado também os objectos sociais.
- Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, foi deliberada a alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto
- Texto do artigo, página 17: dos estatutos do pacto social e passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Modern Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em vila do Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a engenharia e projectos nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de produtos;
- Número ou marcador, página 17: b) Construção de estradas;
- Número ou marcador, página 17: c) Construção de edifícios e reformas;
- Número ou marcador, página 17: d) Supressão de poeira de mina;
- Número ou marcador, página 17: e) Britagem e peneiramento de carvão;
- Número ou marcador, página 17: f) Montagem e manutenção de sistemas mecânicos e eléctricos;
- Número ou marcador, página 17: g) Construção de centrais térmicas e eléctricas;
- Número ou marcador, página 17: h) Construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 17: i) Construção de linhas de redes de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 17: j) Montagem e manutenção de estruturas metálicas; k)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores;
- Número ou marcador, página 17: l) Todo o fornecimento geral de engenharia;
- Número ou marcador, página 17: m) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: n) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 17: o) Manutenção de máquinas industriais de pequeno e grande portes;
- Número ou marcador, página 17: p) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: q) Comércio de produtos alimentares, de higiene, calçado, etc;
- Número ou marcador, página 17: r) Comércio de material informático;
- Número ou marcador, página 17: s) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 17: t) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: u) Comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: v) Inertes e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 17: w) Comércio de veículos, peças e manutenção de veículos;
- Texto do artigo, página 17: x) Venda de lubrificantes, combustíveis e derivados;
- Texto do artigo, página 17: y)Consultoria em arquitectura, urbanismo e engenharia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único, Erasmo José Marrenjo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração comercial e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Erasmo José Marrenjo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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