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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lar Mágico Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009727, uma entidade
- Texto do artigo, página 18: denominada Lar Mágico Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 18: Yan Guowu, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EA9500606, emitido a 8 de Setembro de 2017 e válido até 7 de Setembro de 2027, residente em Maputo, avenida Albert Lithuli, n.º 334. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 18: unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lar Mágico Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, bairro de Xiquelene, n.º 140, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: a)Comércio a retalho de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio a retalho de calçados e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Yan Guowu.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Yan Guowu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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