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Texto do artigo · p. 18 Madaju Cooking & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de março de 2023, foi registada, sob o NUEL 101947440, a sociedade Madaju Cooking & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Madaju Cooking & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: take-away, compras, vendas e fornecimentos de produtos alimentares, coberturas e vestuários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Elina José Novela, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102068165B, emitido a 23 de agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 113399597.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Elina José Novela, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo à administradora exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Madaju Cooking & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de março de 2023, foi registada, sob o NUEL 101947440, a sociedade Madaju Cooking & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Madaju Cooking & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: take-away, compras, vendas e fornecimentos de produtos alimentares, coberturas e vestuários.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Capital social
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Elina José Novela, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102068165B, emitido a 23 de agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 113399597.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Elina José Novela, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo à administradora exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2023. —
  26. Texto do artigo, página 19: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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