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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mercearia Musengamana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100743434, uma entidade denominada Mercearia Musengamana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Gaudence Musengamana, solteira, maior, de nacionalidade ruandesa, nascida a 18 de agosto de 1965, residente em Maputo, portadora de DIRE n.º 10RW00089462B, em Maputo,
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação Mercearia Musengama – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua no bairro T3, rés-do-shão, localidade de Infulene, município da Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A empresa tem como objecto social comércio geral com exportação e importação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Gaudence Musengamana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à única sócia, Gaudence Musengamana, que deste já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência desta, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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