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Texto do artigo · p. 21 P.M. Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010398, uma entidade denominada P.M. Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Pedro de Almeida Morreira da Fonseca, solteiro, residente na cidade de Maputo, Bairro da Liberdade, na avenida Mao-Tse-Tung, quarteirão 4, casa n.º 22, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CD219947, emitido a 13 de janeiro de 2023 e válido até 13 de janeiro de 2028. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação P.M. Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Julius Nherere, n.º 130, edifício Torres Rani, segundo andar, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, uma quota no valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pedro de Almeida Morreira da Fonseca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gestão da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro de Almeida Morreira da Fonseca, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: P.M. Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010398, uma entidade denominada P.M. Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Pedro de Almeida Morreira da Fonseca, solteiro, residente na cidade de Maputo, Bairro da Liberdade, na avenida Mao-Tse-Tung, quarteirão 4, casa n.º 22, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CD219947, emitido a 13 de janeiro de 2023 e válido até 13 de janeiro de 2028. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação sede e duração
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação P.M. Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Julius Nherere, n.º 130, edifício Torres Rani, segundo andar, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Capital social
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, uma quota no valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pedro de Almeida Morreira da Fonseca.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Administração, gestão da sociedade e sua representação
  16. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro de Almeida Morreira da Fonseca, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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