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Texto do artigo · p. 21 Patito Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101203581, uma entidade denominada Patito Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Jescka Anuaritt Correia Aleixo, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 113, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100393394C, emitido a 13 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Patito Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na povoação da Rádio Marconi, município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A Patito Avicultura tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção, processamento e comercialização de aves;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e comercialização de artigos biológicos, equipamentos e fármacos;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços e assistência veterinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente a Jescka Anuaritt Correia Aleixo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sócia deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos e prestações sumplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, gestão e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Jescka Anuaritt Correia Aleixo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraodinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar-se sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Patito Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101203581, uma entidade denominada Patito Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Jescka Anuaritt Correia Aleixo, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 113, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100393394C, emitido a 13 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Patito Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na povoação da Rádio Marconi, município de Boane, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 21: A Patito Avicultura tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Produção, processamento e comercialização de aves;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Importação e comercialização de artigos biológicos, equipamentos e fármacos;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços e assistência veterinária.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente a Jescka Anuaritt Correia Aleixo.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sócia deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Suprimentos e prestações sumplementares
  22. Número ou marcador, página 22: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Administração, gestão e representação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Jescka Anuaritt Correia Aleixo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 22: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraodinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar-se sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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