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Texto do artigo · p. 22 PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi registada, sob o NUEL 101941159, a sociedade PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representaçãol)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)Prestação de serviços nas áreas de venda por correspondência, transporte, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, jardinagem, sistema de frio, venda eletrodomésticos, equipamento eletrónico, acessórios para viaturas, máquinas diversas, material de escritório, informático, material médico hospitalar, vestuário, utensílio de cozinha, brinquedos, móveis para casa, cosméticos, equipamento para ginásio, ferragem, boutique, construção civil, carpintaria, serralharia e logística, aluguer de máquinas pesadas, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual; b)Venda de insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas, elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico, construção e supervisão de infraestrutura, elaboração de mapa, consultoria em recursos humanos, recrutamento de pessoal, logística, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Prestelo Lourinho Faite Pinhoro, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de
Texto do artigo · p. 23 Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 05010285545B, de 21 de dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 133112812.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A representação da sociedade, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo único sócio, Prestelo Lourinho Faite Pinhoro, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes suficientes para a prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 23 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi registada, sob o NUEL 101941159, a sociedade PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representaçãol)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços nas áreas de venda por correspondência, transporte, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, jardinagem, sistema de frio, venda eletrodomésticos, equipamento eletrónico, acessórios para viaturas, máquinas diversas, material de escritório, informático, material médico hospitalar, vestuário, utensílio de cozinha, brinquedos, móveis para casa, cosméticos, equipamento para ginásio, ferragem, boutique, construção civil, carpintaria, serralharia e logística, aluguer de máquinas pesadas, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual; b)Venda de insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas, elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico, construção e supervisão de infraestrutura, elaboração de mapa, consultoria em recursos humanos, recrutamento de pessoal, logística, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Prestelo Lourinho Faite Pinhoro, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de
  17. Texto do artigo, página 23: Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 05010285545B, de 21 de dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 133112812.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A representação da sociedade, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo único sócio, Prestelo Lourinho Faite Pinhoro, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes suficientes para a prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2023. — O Conservador
  27. Texto do artigo, página 23: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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