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Texto do artigo · p. 24 RSM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três na sociedade RSM Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100780461, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria jurídica, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros, consultoria de recursos humanos, formação profissional e cedência temporária de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: RSM Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três na sociedade RSM Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100780461, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria jurídica, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros, consultoria de recursos humanos, formação profissional e cedência temporária de trabalhadores.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  10. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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