Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Soma, Top Services & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105007714, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Soma, Top Service & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, casa n.º 1445, quarteirão n.° 1, provínvia de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) A execução dos serviços de limpeza geral, com enfoque na limpeza
Texto do artigo · p. 25 institucional, exercício de limpeza a empresas, armazéns, hotéis e imóveis; higiene, fumigação, pulverização, jardinagem e lavagem de cortinados; fornecimento e venda de material de limpeza, bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal;
Texto do artigo · p. 25 b)Venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 25 c) Transportes de passageiros, de cargas, mercadorias e aluguer de viaturas, compra e venda de viaturas e peças sobressalentes, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercício de actividades nas áreas de licenciamento, operações logísticas, procurement, consultoria, saúde, meio ambiente e desenho de projectos de reassentamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada,
Texto do artigo · p. 25 arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marcos da Victória Matuel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 25 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 25 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 26 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 26 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem direitos do sócio: a) Quinhoar nos lucros; b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 26 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Soma, Top Services & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105007714, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Soma, Top Service & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, casa n.º 1445, quarteirão n.° 1, provínvia de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 25: a) A execução dos serviços de limpeza geral, com enfoque na limpeza
  14. Texto do artigo, página 25: institucional, exercício de limpeza a empresas, armazéns, hotéis e imóveis; higiene, fumigação, pulverização, jardinagem e lavagem de cortinados; fornecimento e venda de material de limpeza, bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal;
  15. Texto do artigo, página 25: b)Venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário de escritório;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Transportes de passageiros, de cargas, mercadorias e aluguer de viaturas, compra e venda de viaturas e peças sobressalentes, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Exercício de actividades nas áreas de licenciamento, operações logísticas, procurement, consultoria, saúde, meio ambiente e desenho de projectos de reassentamento.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Suplementares e suprimento)
  25. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada,
  32. Texto do artigo, página 25: arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marcos da Victória Matuel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrador:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  41. Número ou marcador, página 25: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  42. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  43. Número ou marcador, página 25: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  44. Número ou marcador, página 25: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  50. Número ou marcador, página 26: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 26: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  52. Número ou marcador, página 26: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: (Direitos e obrigações do sócio)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem direitos do sócio: a) Quinhoar nos lucros; b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) São obrigações do sócio:
  57. Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  58. Número ou marcador, página 26: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 26: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  62. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  65. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  68. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  73. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2023. —
  80. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.